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domingo, 3 de julho de 2011

Como não usar sacolas plásticas!

Aqui em Belo Horizonte, a Lei da sacolinha plástica, ou melhor, do Não à sacolinha plástica, já pegou. A dificuldade que vem sendo encontrada pelas donas de casa, principalmente, é a forma de descartar o lixo doméstico que muitas vezes era colocado nessas sacolinhas.

Para facilitar a vida de cada um que pretende deixar de usar as sacolinhas de supermercado, as Ecomeninas oferecem algumas sugestões de melhor acondicionamento do seu lixo:

-Sacos biodegradáveis: Hoje absurdamente vendidos a um preço de R$ 0,19 nos supermercados e lojas de BH, quando descartados em aterros e/ou no solo começam a se degradar após dois meses de uso. Nos depósitos de lixo, expostos ao calor, à tensão mecânica e à luz solar, os sacos de lixo se partem em pedaços muito pequenos que são digeridos por microorganismos.

-Sacos orgânicos: Para a sua fabricação, a empresa usa resinas de amido feitas de milho, batata e mandioca. Em até 120 dias o plástico é degradado por conta do contato com microorganismos presentes no solo e resíduos orgânicos de locais de compostagem e aterros. O que sobra ainda pode ser usado como adubo.

-Sacos oxi-biodegradáveis: possuem um aditivo (d2W) capaz de torna-los pró-degradante. O d2w estimula o processo de oxidação, fazendo com que a vida útil do plástico gire em torno dos 2 anos. Ao final da decomposição, o que sobra é água, húmus e CO2. O plástico é transformando em alimento para microorganismos, que têm acesso ‘liberado’ ao carbono e ao hidrogênio, e, posteriormente, são consumidos por fungos e bactérias que vivem no meio ambiente. Também é importante lembrar que este tipo de plástico não perde nada em relação ao usual, em termos de resistência e qualidade.

- Sacola de Jornal: Para aprender a fazer: http://www.deverdecasa.com/2009/12/saquinho-de-jornal.html

Fonte:
www.ecycle.com.br

sexta-feira, 1 de julho de 2011

TJ/SP derruba lei que proíbe sacolinhas plásticas em supermercados de SP


Olá gente, acabei de ter conhecimento dessa notícia e achei importante divulgar aqui. Pergunto qual direito fundamental deveria prevalecer nesse caso: à livre iniciativa ou ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Infelizmente não é possível visualizar o inteiro teor da decisão pelo site do TJ/SP. O texto e a foto foram retirados do site http://www.migalhas.com.br.


TJ/SP derruba lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas em supermercados na cidade de SP

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP conseguiu no Tribunal bandeirante decisão que derruba lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas no comércio da cidade de SP.

Trata-se da lei 15.374/11, sancionada recentemente pelo prefeito Gilberto Kassab. O desembargador Luiz Pantaleão, relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da lei.

A causa foi patrocinada pelos advogados Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto e João Antônio Calsolari Portes, do escritório Kaimoti Pinto, Calsolari & Telles - Advogados Associados.

•Processo : 0121480-62.2011.8.26.0000.
Veja abaixo a decisão:
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Nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Exclusivamente, agora, para efeito da concessão de provimento preambular, adoto os fundamentos deduzidos na petição inicial. Mostram-se presentes o fumus boni júris e o periculum in mora. Liminarmente, com efeito ex tunc, suspendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, comunicando-se. Solicitem-se, com prazo de trinta dias, informações à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Cite-se a Procuradoria Geral do Estado (art. 90, § 2º, da CE). Com todos os pronunciamentos nos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Int.São Paulo, 20 de junho de 2011. Dês. Luiz Pantaleão, Relator - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Advs: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB: 117397/SP) - Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Será o fim das sacolas plásticas em Belo Horizonte?


A partir do dia 28 de fevereiro do corrente ano será obrigatório, para os estabelecimentos públicos e privados, o uso de saco de lixo ecológico e da sacola ecológica no município de Belo Horizonte/MG. A substituição dos sacos e sacolas plásticas convencionais foi determinada por meio da lei municipal 9.529, de 27 de fevereiro de 2008.

Conforme disposto no artigo 1º da referida lei municipal1, durante o prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da lei, a substituição era facultativa. No entanto, a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, a substituição passa a ser obrigatória.

A lei municipal em apreço não traz em seu texto a definição do que seja o saco e a sacola ecológicos, o que somente foi estabelecido com a edição do decreto municipal 13.446 (clique aqui), de 19 de dezembro de 2008. Segundo o artigo 1º, § 1º do mencionado regulamento, serão considerados ecológicos os sacos e sacolas confeccionados em material biodegradável ou reciclado, assim como a sacola do tipo retornável.



Porém, pelo disposto no artigo 1º, § 2º do referido decreto municipal, além dos materiais elencados no § 1º, outros materiais poderiam ser incluídos nos conceitos de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, mediante parecer favorável da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

Para incentivar uma maior adesão à lei durante o período de substituição facultativa dos sacos e sacolas plásticos, foram criados os selos "Atitude Ambiental" e "Atitude Socioambiental", cujos requisitos para concessão estão previstos no artigo 3º do decreto em referência. Tratam-se os selos, na verdade, de modalidades de reconhecimento conferidas às entidades públicas ou privadas que apoiem as medidas de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável previstas na legislação em comento. Entretanto, está disposto que os selos apenas podem ser conferidos durante o prazo em que a substituição tiver caráter facultativo, portanto, até 28 de fevereiro de 2011. Dessa forma, com a entrada em vigor da obrigatoriedade da mudança, esses selos perderão sua capacidade de estímulo à adoção de práticas mais sustentáveis.

No que pertine às penalidades, a lei municipal em comento prevê no artigo 4º que, na hipótese de descumprimento da norma, poderá haver (i) notificação; (ii) aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) após autuação do descumprimento; (iii) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência; além de (iv) interdição do estabelecimento e (v) cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

Como atualmente há uma grande preocupação com o meio ambiente, os sacos plásticos de lixo e as sacolas plásticas convencionais tornaram-se alvos de várias políticas públicas ambientais, enquanto que as sacolas ecológicas, produzidas com material biodegradável ou reciclado, tais como pano e palha, tem o seu uso estimulado pela legislação. A nocividade ao meio ambiente desse tipo de sacola convencional é atribuída ao tempo médio que a mesma demora para se degradar no meio ambiente, bem como à dificuldade de reinserção dos resíduos desse tipo de sacola no ciclo produtivo. Tal preocupação tem culminado com a restrição do uso dos sacos plásticos em estabelecimentos de alguns municípios e Estados, o que possivelmente se propagará por todo território brasileiro no curso dos próximos anos.

Artigo de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Porcariada



Enquanto as discussões mais avançadas sobre a destinação do lixo se concentram na reciclagem, um em cada quatro sacos de lixo residencial coletados em São Paulo vai parar em local inadequado. A informação é da reportagem de Eduardo Geraque e Evandro Spinelli publicada na edição de quarta-feira da Folha.

De acordo com o texto, além dos lixões a céu aberto, vários aterros precários espalhados pelo Estado contaminam o ambiente e são fonte de risco à saúde da população. São 11.800 toneladas de resíduos ao dia que não recebem o tratamento devido, diz o estudo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

Com certeza esse é o maior problema ambiental da nossa época: o que fazer com tanto lixo???

terça-feira, 29 de junho de 2010

Plástico auto destrutivo

Cienstistas nos Estados Unidos desenvolveram um plástico capaz de se autodestruir, o que poderia facilitar sua reciclagem e degradação no ambiente.

Plásticos (polímeros) são formados pela união de compostos químicos idênticos (monômeros). No novo experimento, quando um pedaço do plástico foi exposto a íons fluoreto (de flúor) em temperatura ambiente, sua parte central, onde as moléculas estavam cobertas com éter de silil, sofreram rápida despolimerização e quebraram.

A técnica poderia ser modificada para o desenvolvimento de produtos plásticos que se degradam rapidamente quando expostos no ambiente. Por exemplo, se uma sacola feita de um determinado plástico chega ao oceano,  enzimas de micro-organismos na água poderiam fazer o material despolimerizar-se e desaparecer, diz o cientista responsável pelo invento.

O uso desses polímeros também tem a vantagem de fornecer um método barato de reciclagem de lixo plástico. Isso porque os monômeros resultantes da quebra dos polímeros poderiam ser repolimerizados para criar novos plástico, um processo provavelmente mais barato do que separar diferentes polímeros (plásticos) antes de começar a reciclagem.

A equipe, porém, adverte que o resultado da pesquisa é apenas uma prova de conceito. Ainda é preciso encontrar polímeros que se quebram em substâncias mais ambientalmente corretas. Outro problema é que os polímeros usados até agora são sensíveis a acidez; eles precisam ser mais estáveis para serem utilizáveis.

Sendo assim, enquanto não encontramos o plástico perfeito, continuamos pregando o uso da ecobag pra se evitar tantas sacolas plásticas.

Mas o ruim é que mesmo levando a sacola de casa vocês já perceberam como não conseguimos nos livrar dos plásticos??? Até os legumes agora estão vindo em bandeijinhas de isopor envoltas em plástico. Eu detesto isso, evito comprar esse tipo de produto, mas às vezes não temos alternativa. O comércio também tem que mudar de postura!!!

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Mais um estado contra as sacolas plásticas!

No Estado do Rio de Janeiro, foi publicada a Lei 5.502, de 15.07.2009, que obriga à substituição e ao recolhimento de sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares utilizados em estabelecimentos comerciais para acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes.

Excetuam-se as "embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não."




E você, já adotou o uso de sacolas ecológicas?