No Estado do Rio de Janeiro, foi publicada a Lei 5.502, de 15.07.2009, que obriga à substituição e ao recolhimento de sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares utilizados em estabelecimentos comerciais para acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes.
Excetuam-se as "embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não."
E você, já adotou o uso de sacolas ecológicas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário