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quinta-feira, 14 de julho de 2011

2o Fórum Resíduos Sólidos

Local e Data:
08 e 09 de agosto de 2011
Blue Tree Premium Morumbi São Paulo
Avenida Roque Petroni Junior, 1000 São Paulo - SP


Informações e Inscrições de Participantes:
Telefone: (11) 5051-6535.


Oportunidades de Patrocínio e Exposição:
Telefone: (11) 3791-4732.


Call for Speakers:
Interesse em palestrar e mostrar um estudo de caso
Telefone: (11) 3791-4732.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Um certo desânimo...



Dia 25 de maio de 2011, quarta-feira, dia seguinte à aprovação do Novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados. Não foi simplesmente mais um dia. Eu acordei com um gosto amargo na boca e um aperto no peito, um enorme sentimento de desânimo... E agora, daqui pra frente como faremos? Como vai ser? Essas perguntas não saíram da minha cabeça durante o dia todo.


Com certeza temos que assumir que do jeito que o Código Florestal era antes da mudança, o seu cumprimento integral era realmente muito difícil, especialmente por parte dos pequenos produtores rurais, mas o que se viu foi uma concessão generalizada de benefícios àqueles que vem descumprindo as normas ambientais. Não quero aqui atingir a atividade rural de forma indiscriminada, afinal vivo na cidade e dependo justamente dessas pessoas para ter o que comer, são elas que fornecem os alimentos para os centros urbanos. E também acredito que a valorização do "homem do campo" é fundamental. Políticas públicas nesse sentido são louváveis, mas favorecer o interesse de grandes latifundiários e de grandes grupos econômicos que atuam no ramo agrosilvopastoril indo contra aos interesses da sociedade é outra coisa...


Resta agora aguardar qual será a postura do Senado diante da questão e também da Presidente Dilma, mas acredito que o mal maior já foi feito. Temos que assumir que a causa ambiental encontra-se praticamente desamparada na Câmara dos Deputados...



terça-feira, 24 de maio de 2011

O Código Florestal e o Impasse Regimental


"O deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou nesta terça-feira que um impasse regimental ainda não permite que o texto seja colocado em votação no plenário da Câmara."

Desde o início desta terça feira a camara estava "para votar" o Código Florestal, contudo, em função de mais uma rodada de negociações, o Palácio do Planalto fez na manhã de hoje uma nova concessão sobre a flexibilização das APPS (áreas de proteção permanente).

Assim, segundo Aldo, como a discussão de seu relatório já foi encerrada há duas semanas, não há mais espaço para a apresentação de emenda, o que inviabilizaria a proposta que o governo lançou ontem e ampliou hoje para tentar conquistar o apoio da base aliada.

A ideia do Planalto é que as áreas de preservação ambiental em matas ciliares (as chamadas APPs de rio) para propriedades de até quatro módulos (de 20 a 400 hectares) sejam limitadas a 20%, em casos de regularização.

Após uma reunião na Casa Civil, o governo teria ampliado essa medida, propondo um escalonamento para as APPs de rio para até 10 módulos.

"A solução do governo é que as áreas de proteção dos rios não podem ultrapassar 20% da propriedade porque inviabilizaria, seria quatro módulos na propriedade e governo apresenta uma forma de escala e me parece que também seria para dez módulos, que teria uma escala".

Diante do impasse regimental para emplacar a emenda no relatório, Aldo disse que espera que o texto seja discutido no Senado.

O relator pressiona para que o texto seja analisado hoje. "O problema é que não há uma emenda que permita a votação desse texto [emenda do governo] pelo plenário. Mas, como se trata de uma ideia razoável, ela pode acompanhar o projeto quando for para o Senado para o Senado aperfeiçoá-lo. Eu como relator não agüento mais amarrar e desamarrar esse fecho de lenha e carregá-lo por mais tempo. É o momento de votarmos e deixarmos que o Senado realize seu trabalho", disse.

Alertado do problema regimental, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi para a Casa Civil conversar sobre o texto.

Fonte: Folha On Line

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Reserva Legal - obrigatória a partir de 11 de junho de 2011


Tendo em vista as diversas dúvidas geradas em função da entrada efetiva em vigor do artigo nº 55, do Decreto Federal nº 6.514/08 a partir de 11 de junho de 2011, segue um textinho esclarecendo de forma bem objetiva as alterações, obrigações, necessidades e até mesmo sanções e penalidades aplicando-se a legislação federal e estadual de Minas Gerais.

A partir do dia 11 de junho do ano corrente a regularização de averbação de Reserva Legal passa a ser obrigatória e acreditamos que em virtude da entrada em vigor do dispositivo legal que cria essa obrigatoriedade (art. 55, do Decreto Federal nº 6.514/08 que será abaixo discutido), a fiscalização aumentará consideravelmente, sendo motivo para as empresas que até o momento estão irregulares, se prontificarem à regularização das averbações referidas.

A obrigação de instituição de 20% de Reserva Legal existe desde 1965, quando foi promulgada a Lei Federal nº 4.771/65, que dispõe no art. 16 que as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País.

Quando o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada possui extensão inferior aos 20% anteriormente especificados, é possível adotar algumas alternativas, isoladas ou conjuntamente, tais como, recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente, conduzir a regeneração natural da reserva legal ou mesmo compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Ressalte-se que, na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado.

A legislação estadual, Lei nº 14.309/2002, prevê no art. 14 a preservação dos mesmos 20% previstos pelo Código Florestal (Lei nº 4771/65), estabelecendo ainda, da mesma forma que na legislação federal, a recomposição e compensação de Reserva Legal (arts. 14 a 18).

No que se refere às penalidades e sanções por deixar de averbar Reserva Legal, em esfera federal, informamos que de acordo com o Decreto nº 6.514/2008, art. 55, pode incidir para a empresa multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.

Somente cessa a cobrança da multa a regularização da situação com a conseqüente averbação da Reserva. Se a empresa for advertida deve ser apresentado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias termo de compromisso de regularização da reserva legal, de acordo com os artigos nº 16 e 44, da Lei Federal nº 4771/65. Assim, o prazo para averbar, compensar ou desonerar a reserva legal será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada.

O artigo 152, do decreto nº 6.514/08, é bastante claro ao dispor que o art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2011, conforme anteriormente informado, o que significa dizer que a partir do dia 11 de junho do corrente ano será obrigatória a regularização das reservas legais não existentes.

No que se refere à legislação estadual de Minas Gerais, a Lei 14.309/2006 prevê nos artigos 14 a 21 as obrigações referentes à constituição, recomposição ou mesmo compensação referentes à Reserva Legal. O Decreto Estadual nº 44.844/08, por sua vez, traz a não averbação de Reserva Legal como infração de cunho grave, passível de multa de até R$ 10.000,00.

A penalidade que pode acarretar maior prejuízo às empresas não é em verdade as multas que podem vir a ser aplicadas, mas sim a paralisação de todas as atividades do empreendimento, vez que a Reserva Legal é requisito indispensável para obtenção e renovação de licenças ambientais e Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme pode ser visto no artigo 17 e seguintes da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, e, a não regularização das referidas tem como conseqüência a paralisação das atividades da empresa, tendo em vista a impossibilidade de renovar certificados ambientais.

Uma vez perdida a Licença Ambiental ou mesmo Autorização Ambiental de Funcionamento, a empresa somente poderá retornar às suas atividades após obter novamente os certificados ambientais, o que pode levar um tempo considerável.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Mobilização contra a flexibilização do Código Florestal Brasileiro



Os dias 28, 29 e 30 de abril são dias de mobilização nacional contra a PL 1876/99, proposta absurda de flexibilização do Código Florestal Brasileiro que está para ser votada na Câmara e representa uma ameaça à nossa fauna e flora, e também aos nossos recursos hídricos!

Ocorrerão ações em dezenas de cidades!

São Paulo: a manifestação acontecerá dia 28/04, com concentração às 11hs, nas escadarias da Catedral da Sé, no centro da cidade.

Rio de Janeiro:
dia 28/04, concentração às 10hs, na escadaria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Curitiba: dia 28/04, concentração às 16hs na Praça Santos Andrade.

(mais informações e cidades: http://verd.in/uz71)


Por favor, mesmo que você não possa ir, ajude a divulgar!


Entenda o que representa a proposta de alteração do Código Florestal: http://www.youtube.com/watch?v=p_3tXpu1-IM


Fonte da foto: http://raizasas.blogspot.com/2010/08/impactos-do-novo-codigo-florestal-ii.html

domingo, 17 de abril de 2011

Projeto do Novo Código Florestal em discussão


Caros leitores, aí vai mais uma notícia sobre o processo de aprovação do novo Código Florestal. É fundamental que a gente continue acompanhando de perto todo o desenrolar desta questão.

Foto: Dida Sampaio /Agência Estado.


Fonte da notícia: Christiane Samarco, do Estadão.


Os ambientalistas e os ruralistas da Esplanada dos Ministérios fecharam na quinta-feira, 14, um acordo para negociar sem rachas internos a reforma do Código Florestal com o Congresso. Na polêmica sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Quem comandou a reunião que produziu o consenso técnico do Executivo foi o presidente da República em exercício, Michel Temer. "O governo tem de ter uma estratégia de diálogo com o Congresso", argumentou o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, ao admitir que não seria possível negociar com ministros brigando entre si. Os próprios aliados já vinham cobrando do governo que se acertasse internamente.


Na semana passada, percebendo que havia "um conflito muito radicalizado" entre os vários ministérios envolvidos na polêmica e na iminência de uma derrota no Congresso, o PT deu um ultimato: "Só votamos o Código Florestal quando houver unidade no governo", disse o líder petista na Câmara, Paulo Teixeira (SP).


Reserva Legal: Além das APPs às margens dos rios, o governo também se entendeu com os produtores rurais em outro conflito.


A Reserva Legal (parcela da propriedade que deve manter a vegetação nativa) não precisará ser averbada em cartório. A proposta é que este processo seja simplificado, bastando uma declaração ao órgão ambiental.


A preservação das encostas também foi revista pelo governo. O tema apavorava a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que argumentava que o Código Florestal empurraria para a ilegalidade toda a produção nacional de café, uva e maçã. Pelo novo cálculo, ficarão preservados topos dos morros e encostas com inclinações acima de 45 graus, onde raramente se cultivam essas culturas.


Temer ponderou que era preciso fechar posições que servissem de parâmetro no diálogo com a base governista. O objetivo do consenso era garantir um marco regulatório que mantivesse intactas áreas hoje preservadas, ao mesmo tempo em que possibilitasse a recuperação de faixas degradadas, retirando os produtores rurais da ilegalidade.


"Agora temos o argumento técnico de que precisávamos para trabalhar a unidade da base", comemorou o líder Teixeira, ao informar que o PT destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para negociar as polêmicas com os partidos da base aliada, em busca de um consenso político para votar o novo Código.


O acordo: Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Direito de não recompor: A dispensa da recuperação da reserva legal em áreas de até 4 módulos fiscais é a maior polêmica no texto. O relator Aldo Rebelo mantém a proposta, com apoio de ruralistas.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Audiência Pública - PL Novo Código Florestal


54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária


PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

DIA: 5/4/2011, terça-feira

LOCAL: Anexo II, Plenário 14, Brasília/DF

HORÁRIO: 14h


"ESCLARECIMENTOS SOBRE O PL1.876/99 - NOVO CÓDIGO FLORESTAL"

Requerimento n.º 2/11 - do Deputado Gladson Cameli


Também foram convidados para Audiência:

- o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl;

- a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO);

- o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, Assuero Doca Veronez;

- o deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), que foi ministro da Agricultura no governo passado;

- o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA);

- a presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Acre (Fetacre), Maria Sebastiana Oliveira de Miranda.


Fonte: site da Câmara dos Deputados.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/195115-COMISSAO-DA-AMAZONIA-E-GRUPO-DE-TRABALHO-DISCUTEM-NOVO-CODIGO-FLORESTAL.html


Fonte da imagem:

http://in-pressaocriativa.com.br/incognita/novo-codigo-ambiental-nao-deixe-acontecer-o-pior/

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Programação

Para quem está querendo se informar sobre temas importantes de direito ambiental, segue abaixo uma lista de oportunidades neste mês de fevereiro em algumas cidades brasileiras:


Debate sobre a Nova Legislação de Gestão de Resíduos Sólidos e suas Implicações Práticas

Thiago Pastor participa como moderador do debate sobre a nova legislação a respeito da gestão de resíduos sólidos e suas implicações práticas

O evento é promovido pela Amcham Curitiba e acontece na Amcham Business Center no dia 22 de fevereiro de 2011, das 18h30min às 21h30min., em Curitiba.

Maiores informações: eventos.curitiba@amchambrasil.com.br


Licenciamento Ambiental nos Empreendimentos de Energia

Promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE). O evento acontece simultaneamente em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo nos dias 21 a 24 de fevereiro de 2011.

Leonardo Pereira Lamego, no dia 21 de fevereiro, em Belo Horizonte, aborda o tema o “Histórico, atividades sujeitas ao licenciamento, licenças, competências, compensação ambiental, autorizações complementares, regras, responsabilidades”.

Gustavo Niskier, no dia 23 de fevereiro, no Rio de Janeiro, aborda o tema “Os Casos práticos e respectiva análise jurídica no setor de hidrelétricas”.

Local/Horário:

• Rio de Janeiro (Avenida Rio Branco, 89 – 8° andar – Escr. Rolim, Godoi, Viotti e Leite Campos Advogados) – 18h30 às 21h30

• São Paulo (Rua Cincinato Braga, 321 – 8° andar – Sede do IBDE) – 19h às 22h


Legislação Ambiental

Marcus Vinícius Neves Vaz ministra a palestra sobre “Legislação Ambiental” no Ciclo de Palestras e Workshops do Centro de Formação Profissional do Senac Belo Horizonte.

O objetivo é proporcionar aos participantes uma visão panorâmica do histórico, da abrangência, da importância e dos benefícios em virtude do atendimento a legislação ambiental no Brasil além de sua relação com a ISO 14001. O evento, que acontece no dia 24 de fevereiro de 2011 às 19h., em Belo Horizonte, é gratuito e as vagas são limitadas.

Maiores informações: 0800 724 4440.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Cadastro de Áreas Minerárias Impactadas em Minas Gerais

No dia 17 de fevereiro de 2011, o Estado de Minas Gerais publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 163, que prorroga o prazo para a apresentação de informações relativas ao Cadastro das Áreas Impactadas pela atividade minerária exercida por empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF.


Sendo assim, ficam prorrogados até 30 de abril os prazos estabelecidos no artigo 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 144 de 18 de dezembro de 2009, para o envio das informações relativas ao Cadastro das Áreas Impactadas pelas Atividades Minerárias por empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de funcionamento – AAF.

Será o fim das sacolas plásticas em Belo Horizonte?


A partir do dia 28 de fevereiro do corrente ano será obrigatório, para os estabelecimentos públicos e privados, o uso de saco de lixo ecológico e da sacola ecológica no município de Belo Horizonte/MG. A substituição dos sacos e sacolas plásticas convencionais foi determinada por meio da lei municipal 9.529, de 27 de fevereiro de 2008.

Conforme disposto no artigo 1º da referida lei municipal1, durante o prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da lei, a substituição era facultativa. No entanto, a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, a substituição passa a ser obrigatória.

A lei municipal em apreço não traz em seu texto a definição do que seja o saco e a sacola ecológicos, o que somente foi estabelecido com a edição do decreto municipal 13.446 (clique aqui), de 19 de dezembro de 2008. Segundo o artigo 1º, § 1º do mencionado regulamento, serão considerados ecológicos os sacos e sacolas confeccionados em material biodegradável ou reciclado, assim como a sacola do tipo retornável.



Porém, pelo disposto no artigo 1º, § 2º do referido decreto municipal, além dos materiais elencados no § 1º, outros materiais poderiam ser incluídos nos conceitos de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, mediante parecer favorável da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

Para incentivar uma maior adesão à lei durante o período de substituição facultativa dos sacos e sacolas plásticos, foram criados os selos "Atitude Ambiental" e "Atitude Socioambiental", cujos requisitos para concessão estão previstos no artigo 3º do decreto em referência. Tratam-se os selos, na verdade, de modalidades de reconhecimento conferidas às entidades públicas ou privadas que apoiem as medidas de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável previstas na legislação em comento. Entretanto, está disposto que os selos apenas podem ser conferidos durante o prazo em que a substituição tiver caráter facultativo, portanto, até 28 de fevereiro de 2011. Dessa forma, com a entrada em vigor da obrigatoriedade da mudança, esses selos perderão sua capacidade de estímulo à adoção de práticas mais sustentáveis.

No que pertine às penalidades, a lei municipal em comento prevê no artigo 4º que, na hipótese de descumprimento da norma, poderá haver (i) notificação; (ii) aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) após autuação do descumprimento; (iii) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência; além de (iv) interdição do estabelecimento e (v) cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

Como atualmente há uma grande preocupação com o meio ambiente, os sacos plásticos de lixo e as sacolas plásticas convencionais tornaram-se alvos de várias políticas públicas ambientais, enquanto que as sacolas ecológicas, produzidas com material biodegradável ou reciclado, tais como pano e palha, tem o seu uso estimulado pela legislação. A nocividade ao meio ambiente desse tipo de sacola convencional é atribuída ao tempo médio que a mesma demora para se degradar no meio ambiente, bem como à dificuldade de reinserção dos resíduos desse tipo de sacola no ciclo produtivo. Tal preocupação tem culminado com a restrição do uso dos sacos plásticos em estabelecimentos de alguns municípios e Estados, o que possivelmente se propagará por todo território brasileiro no curso dos próximos anos.

Artigo de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Convocação para apresentação de Teses

Informações sobre as inscrições do Congresso de Direito Ambiental

Ficha de inscrição

Tabela de preços

Regras para apresentações de teses

http://www.planetaverde.org/

Mestrado em Direito Ambiental


Até pouco tempo atrás, não havia muitas opções de Mestrado em Direito Ambiental em Minas Gerais. Em outras regiões do Brasil, como Santa Catarina e Amazonas, os mestrados na área já estão disponíveis há mais tempo nas Universidades Federais. Enquanto a UFMG não avança nesse sentido, algumas faculdades privadas estão se adequando à nova realidade. Segue abaixo informações de um desses cursos:


Mestrado em Direito - Área de Concentração: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

A Escola Superior Dom Helder Câmara está em fase de implantação do seu Mestrado em Direito. Para isso, já foram contratados 15 (quinze) docentes doutores com formação na área Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Os seus grupos de pesquisa já estão em funcionamento, com a recente publicação de seus trabalhos em 10 livros.O início das aulas do Mestrado deverão acontecer ainda no ano de 2011.


Para maiores informações, acesse o site: http://www.domhelder.edu.br/pos_graduacao/mestrado.php

Fonte da imagem: http://sosriosdobrasil.blogspot.com

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Esclarecimento Autorização Ambiental de Funcionamento


No dia 7 de janeiro de 2011, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual obrigando o Estado de Minas Gerais a abster-se de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para atividades de extração e beneficiamento de minério de ferro.

A liminar prevê pena de multa de R$ 100.000,00 por ato praticado e, além disso, suspendeu a aplicabilidade do dispositivo legal que permite a aplicação da AAF para toda e qualquer atividade. Diante dessa decisão, e considerando os prejuízos que podem advir ao Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Advocacia Geral do Estado, em comum acordo, decidiram suspender a emissão de AAFs para todas as atividades sujeitas à regularização ambiental, até que o alcance dessa decisão esteja esclarecido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reafirma seu compromisso com a regularização ambiental de empreendimentos com impacto ambiental não significativo por meio de autorização ambiental de funcionamento, considerados todos os benefícios que esse instrumento demonstrou, ainda que entenda e reconheça o fato de que nenhum instrumento prescinde de aprimoramentos conforme sua aplicação prática o exija. Nesse sentido, todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para o pronto restabelecimento da expedição dos atos, nos estritos termos previstos pela legislação ambiental estadual e federal.

A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), ato de regularização de empreendimentos e atividades com impactos ambientais não significativos, criada em 2004 com fundamento na Lei Estadual 7.772/80, no Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e na Deliberação Normativa 74, de 9 de setembro de 2004, tem significado o controle de mais de 18 900 potenciais fontes de poluição, desde que começou a ser expedida pelos órgãos ambientais do Estado, variando de atividades agrossilvipastoris tais como lavouras dos mais diferentes tipos a empreendimentos industriais, minerários e de infra-estrutura.

Surgida da necessidade de se compatibilizar, por um lado, um sistema eficiente de controle ambiental de empreendimentos cujo porte e potencial poluidores referem-se a impacto insignificante no meio ambiente e, por outro, a estrutura e dinâmica da economia de Minas Gerais, a AAF foi a resposta dada pelo sistema ambiental mineiro ao grave risco de se imobilizar recursos humanos e logísticos para o controle de atividades que, por sua natureza, podem dispensar o acompanhamento de técnicos da administração pública na concepção dos sistemas que garantem o respeito aos padrões ambientais mínimos exigidos pela legislação. Para citar apenas um exemplo, a AAF é aplicável à regularização de 96% das atividades de base industrial, formadas, em sua maioria, por micro e pequenas empresas. Por via de conseqüência, a AAF libera o sistema de meio ambiente para controlar passo a passo o licenciamento de atividades com impactos significativos ao meio ambiente, sobretudo considerando-se que 20% das fontes de poluição são responsáveis por 80% da carga poluidora no Estado.

A fim de se garantir o controle ambiental adequado, a AAF pressupõe a responsabilidade técnica de profissionais com habilitação legal para determinarem como cada empreendimento deve se ajustar às exigências legais, respondendo por seus atos diante dos respectivos conselhos de classe, como o CREA e o CRBIO. Por outro lado, a garantia de controle também advém da assinatura, por parte dos empreendedores, de termo de responsabilidade civil e penal, mediante o qual os mesmos tornam-se passíveis de sofrerem sanções civis e penais previstas em lei.

Em resumo, a eficácia da AFF pode ser comprovada pelo expressivo número de atos expedidos, 18.900 como já mencionado, correspondendo a atividades que, uma vez submetidas ao sistema tradicional de licenciamento ambiental dividido em três licenças teriam de esperar um ano e meio para obterem sua regularização diante dos órgãos ambientais. Vale reforçar que a alteração feita em 2003 possibilitou, a um só tempo, que o sistema de meio ambiente dedique seus esforços de controle ambiental ao licenciamento das atividades com maior impacto ambiental e complexidade técnica as quais, por respeito ao princípio da razoabilidade, demandam processos de regularização proporcionalmente mais exigentes.

FONTE: SEMAD

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Reunião para discutir Direitos dos Animais - BH


Olá BH!
O Movimento Nossa BH convida para discutir os direitos dos animais de Belo Horizonte. Nesta sexta-feira, dia 17, às 16h., estarão presentes pessoas, entidades, movimentos e interessados no tema para abrir o diálogo entre poder público e sociedade sobre cuidados, espaços, políticas públicas e a situação atual da venda de animais, adoção e espaços públicos de acolhimentos dos bichinhos.

Venha contribuir com suas ideias!

Reunião do GT Defesa Animal
Data: 17 de dezembro, sexta-feira
Horário: 16 horas
Local: Sede do Nossa BH – Rua Timbiras, 2.875, Barro Preto (prédio do Cemais)
info: comunica@nossabh.org.br
Twitter:www.twitter.com/nossabh
Site:www.nossabh.org.br

O Nossa BH é um movimento que conta com a colaboração voluntária de pessoas e organizações sociais e empresas. Para contribuir, você pode realizar um depósito no Banco Mercantil do Brasil, agência 3050, conta 25782-7, CNPJ 10.907.809/0001-55 e informar à Secretaria Executiva do Movimento pelo endereço eletrônico comunica@nossabh.org.br. O Movimento busca a educação cidadã, a incidência e o controle social sobre as políticas públicas urbanas, baseando-se na democracia participativa, na pluralidade de ideias e no apartidarismo para articular os cidadãos em torno de um desejo maior: viver numa cidade justa e sustentável.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Mais Unidades de Conservação para Minas Gerais

Foram publicados recentemente dois decretos criando duas diferentes unidades de conservação no Estado de Minas Gerais, são elas:

Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, no Município de Lagoa Santa, criado pelo Decreto Estadual nº 45.508, de 25 de novembro de 2010. Esta unidade de conservação é de Proteção Integral e integra o Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de Lagoa Santa, com área de 23,5324ha e perímetro de 2.374,53m.

Além desta, foi criado o Parque Estadual da Serra do Sobrado, unidade de conservação de Proteção Integral, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de São José da Lapa, com área de 383,6040ha e perímetro de 12.977,93m.

Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte:


Com a crescente expansão do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), grandes obras como a Linha Verde, o Rodoanel e a Cidade Administrativa forçam um desenvolvimento acelerado da região. Pensando em possíveis impactos disso, surgiu o Sistema de Áreas Protegidas (SAP) do Vetor Norte. Ele é uma das medidas do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH e inclui a criação de sete unidades de preservação ambiental em Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e São José da Lapa. O SAP era uma condicionante das obras de expansão do Vetor Norte. Isso significa que elas só poderiam ser finalizadas com a implementação do sistema.
As obras já estão concluídas, mas a criação das áreas de proteção ainda é lenta. O prazo para implementação do SAP é curto: setembro deste ano. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) vem realizando audiências públicas para esclarecer e ouvir a população sobre o assunto. Nos últimos dias 17 e 18, foram realizadas audiências a respeito da criação do Parque Estadual da Serra do Sobrado, em São José da Lapa, e dos Monumentos Naturais Vargem da Pedra e Experiência do Jaguara, em Matozinhos.

Fonte: Manuelzão.

Mais uma vez Green Drinks!

As Ecomeninas vão participar de mais uma edição do Green Drinks!

Dessa vez fomos convidadas para falar um pouco sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.

Esperamos vocês lá para trocar idéias sustentáveis com a gente!

Informações sobre data, local e horário no convite abaixo.