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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB

Quanto vale a biodiversidade?
Fonte: site da FIEMG
Data: 04/07/2011


Uma discussão global sobre o valor econômico da biodiversidade está na pauta da indústria mineira. Na próxima segunda-feira, 11 de julho, a Fiemg promove o Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB. O evento reúne representantes do setor produtivo, do poder público, do terceiro setor, especialistas e acadêmicos. Eles irão criar subsídios para a construção de uma política de valoração de áreas preservadas.

O TEEB é um relatório desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) que busca quantificar o valor do capital natural. É um estudo global, iniciado pelo G8 e por cinco grandes economias em desenvolvimento. O seu enfoque é encontrar formas de se medir o benefício econômico global da diversidade biológica, dos custos da perda da biodiversidade e das falhas em se adotarem medidas de proteção e o custo da efetiva conservação.

A Fiemg traz – em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o Conselho Regional de Biologia de Minas Gerais (CRBio), com o escritório Lima Netto, Campos, Fialho, Canabrava Advogados e com Bicho do Mato Meio Ambiente – a discussão para Minas Gerais como um comprometimento com as discussões preparatórias para a Rio+20. “Debater sobre o valor econômico de áreas naturais com potencial de uso pela indústria significa contribuir com políticas públicas para licenciamento e compensação ambiental, marcando a posição do setor”, explica o gerente de meio ambiente do Sistema Fiemg, Wagner Soares Costa.

A programação do Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB, com participação da indústria, de setores da sociedade civil e do governo, reforça a ideia de criar o debate para construção de subsídios para determinação de valores econômicos para biodiversidade e ecossistemas. Confira a programação completa em: http://www5.fiemg.com.br/Default.aspx?tabid=13356&mid=30568&ctl=Ver&id=140


As inscrições, gratuitas, podem ser feitas pelo site da Fiemg.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Para onde vão os royalties da Mineração?


"É sabido que no ano de 2010 a atividade mineradora no Brasil cresceu 15,7%, constituindo-se a maior responsável pela expansão de 7,5% registrada no Produto Interno Bruto (PIB), que alcançou a importante marca de R$ 3,675 trilhões. Em Minas Gerais, a economia do Estado cresceu 10,9% em relação a 2009, superando a média nacional e até mesmo o desempenho econômico do gigante asiático chinês, sendo a mineração o grande destaque, com alta de 31,8%.

Assim, a mineração vem sendo apontada como a ‘tábua de salvação’ da economia brasileira.

Mas para além dessa leitura circunstancial e monocular, é preciso refletir, mormente em Minas Gerais, estado sabidamente minerador, sobre os impactos ambientais e sociais da atividade mineraria, a fim de se alcançar o tão propalado, mas pouco efetivado, desenvolvimento sustentável.

Como ponto de partida para essa reflexão é preciso relembrar que as atividades mineradoras são altamente impactantes sob o ponto de vista ambiental e social e que os recursos minerais são findáveis, sendo certo que em um futuro não muito distante, tradicionais cidades mineradoras estarão com suas jazidas exauridas e dependerão de outras fontes de renda.

A fim de compensar a União, os Estados e os Municípios pela extração de recursos minerários em seus territórios, a legislação vigente prevê o pagamento de royalties a esses entes, sob a denominação de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com alíquotas variáveis segundo a natureza da substância extraída. No caso do minério de ferro, por exemplo, a alíquota é de 2% sobre o faturamento líquido.

Esse percentual tem sido considerado como muito baixo pelos municípios mineradores (com o que concordamos) e mesmo assim grandes empresas mineradoras não pagam as alíquotas previstas em lei, valendo-se de subterfúgios judiciais para a sonegação dos royalties.

Mas há outra faceta da CFEM que precisa ser melhor conhecida e debatida: a correta aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público.

Como os valores da CFEM têm sua origem na compensação pela extração de recursos minerais, atividade degradadora do meio ambiente e temporalmente findável, a prioridade dos investimentos em benefício da melhoria da qualidade ambiental (implantação de estações de tratamento de esgotos e de unidades de conservação, restauração de bens culturais, etc.) e na diversificação das atividades econômicas dos municípios onde ocorre a exploração, mostra-se como uma medida lógica e essencial, uma vez que os valores arrecadados, que não possuem natureza tributária, poderiam compensar efetivamente os efeitos deletérios causados pelos empreendimentos minerários e como instrumento de alcance da futura sustentabilidade econômica, construindo alternativas viáveis para quando o minério esgotar.

Nesse sentido, aliás, a Lei 7.990/89 veda expressamente a aplicação dos valores da CFEM no pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal, norma rotineiramente descumprida por agentes públicos.

Em Minas Gerais, a Constituição Estadual estatuiu no art. 214, parágrafo 3º., que parte dos recursos estaduais oriundos da CFEM será aplicada em benefício da preservação ambiental. Nos arts. 252 e 253 a Constituição Estadual determina que o Estado assistirá, de modo especial, o município que se desenvolva em torno de atividade mineradora, tendo em vista a diversificação de sua economia e a garantia de permanência de seu desenvolvimento socioeconômico.

Entretanto, passadas mais de duas décadas de vigência, as normas citadas ainda não foram regulamentadas e os valores da CFEM continuam a não cumprir seus objetivos constitucionais.

Em âmbito federal, boa parte dos valores, por força da Lei 8.001/90, deveria ser destinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ao Departamento Nacional de Produção Mineral, órgãos cujas deficiências estruturais são sintomáticas de poucos investimentos para o seu adequado funcionamento.

Já é momento de se perceber que os valores recebidos a título de royalties minerários são estratégicos e podem contribuir em muito para a proteção dos bens ambientais e também para se alcançar a sustentabilidade econômica dos municípios e do estado, mormente após o inevitável exaurimento de suas jazidas.

Esse seria um importante passo rumo ao desejável desenvolvimento sustentável, expressão que precisa, com urgência, deixar o mero campo da retórica."

Marcos Paulo de Souza Miranda
Promotor de Justiça em MG


obs: Hoje, ao ler o site do portal UAI, me deparei com a propaganda que eles fizeram sobre um novo portal voltado para o meio ambiente do Estado de Minas. Entrei e encontrei além dessa entrevista outros textos, curiosidades e informações muito interessantes! Vale a pena conferir.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A incongruência do Estado...


Recentemente, em debate realizado na SUPRAM, órgão que integra a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, houve um enorme debate sobre o decreto estadual (Decreto nº 45.175/2009) que trata da compensação ambiental em processos de licenciamento.


A Advocacia Geral do Estado aclarou em parecer recente o entendimento de que não podem ser enquadrados na Lei 9.985/00 (Lei do Snuc - Sistema Nacional de Unidades de Conservação), empreendimentos que não estiverem sujeitos à Eia-Rima.


A SEMAD. visando simplificar o licenciamento em Minas Gerais. instruiu as Supram´s no sentido de exigir somente RCA/PCA para ampliação de empreendimentos que já estejam licenciados, mesmo que sejam causadoras de impactos ambientais significativos e não mitigáveis, conforme determina a Lei. A mesma instrução vale para empreendimentos antigos e não licenciados, que se caracterizam como situações consolidadas. A medida, no entanto, não dispensava aplicação da compensação ambiental.


No entanto, o parecer da AGE resultou em diversos adendos a processos que já estavam instruídos para enquadramento na compensação, como licenciamento corretivo da barragem de Rio Manso da Copasa e ampliação de empreendimento da AngloGold Ashanti, empresa que explora ouro no município de Caeté.


Após intervir no tumulto, o Secretário José Carlos Carvalho, determinou a prevalência do Decreto Estadual (que prevê a aplicação de compensação a empreendimentos passíveis de RCA/PCA ou seja, desde que fundamentado em parecer técnico), já que o parecer da AGE não pode predominar sobre norma assinada pelo Governador e por um secretário de Estado.


No entanto, vale lembrar que em alguns assuntos, como prazo decadencial e prescricional, na maioria das vezes, o parecer da AGE se sobrepõe aos ditames legais, sem qualquer ressalva.


Controvérsias do Estado...

Fonte: AMDA/ SUPRAM

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Governo Federal x Legislação Federal


Como a Leila bem escreveu em sua postagem "Legislação Ambiental", também concordo com a posição de que existe um movimento do governo federal de ir contra a legislação ambiental, desarticulando-a e jogando pelos ares leis que refletem anos de luta e de conquista da população brasileira.

Foi publicada ontem, dia 19 de maio, no jornal Folha de São Paulo, uma matéria sobre a questão da compensação ambiental. Enquanto o Ministério do Meio Ambiente defendia que o percentual de tal compensação a ser pago pelos empreendedores deveria ser de 2%, um Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu essa porcentagem para 0,5%. E como se não bastasse, não só foi reduzido o percentual, mas como também a sua base de cálculo, que agora não é o valor total do empreendimento, mas sim a parcela encontrada descontando-se os custos de licenciamento ambiental, os custos da mitigação dos impactos sobre o meio ambiente e os custos financeiros do projeto. Tal medida implica em uma redução significativa do montante sobre o qual será calculada a compensação.

O referido decreto presidencial, publicado na sexta-feira passada no D.O.U, prevê, ainda, que as empresas poderão recorrer do valor fixado pelo IBAMA, se for o caso.

Infelizmente, Minc foi foto vencido.

Só para lembrar, o dinheiro arrecadado com a compensação ambiental é destinado à conservação de áreas federais de proteção do meio ambiente, como os parques nacionais, reservas e etc.

Li essa notícia com enorme pesar, pois nos foi tirado algo que já era garantido por lei e, além disso, as nossas unidades de conservação precisam muito desses valores. Mais uma vez o governo federal trata a problemática ambiental como um item a mais, a ser excluído, sempre que possível, da planilha de custos de um grande empreendimento...

Fonte: Folha de São Paulo, 19/05/2009, notícia intitulada "Lula reduz valor pago por impacto ambiental".

Foto: Arquivo pessoal.