Mostrando postagens com marcador ruralistas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ruralistas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Pequenos Produtores Rurais e as mudanças sobre APP e Reserva Legal

Muito embora as instruções normativas abaixo citadas se refiram ao ano de2009, vale a pena divulgar as mudanças provocadas pelas mesmas, mormente em relação aos pequenos produtores rurais.

A Instrução Normativa do MMA nº 3, de 08/09/2009, dispõe, por exemplo, que o plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

Já a Instrução Normativa do MMA nº 4, de 08/09/2009, estabelece, dentre outros pontos, novos procedimentos técnicos para utilização da vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor, observando o manejo florestal sustentável da área.

Por fim, a Instrução Normativa do MMA nº 5, de 08/09/2010, prevê, dentre outros aspectos, a orientação para os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL. O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Código Florestal: prazo para adequação?

O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse nesta sexta-feira (11/12/09) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado em 11/12/09, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro afirmou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais. "O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação", disse.

Stephanes afirmou que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação. "Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores.", disse o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.

O que devemos pensar sobre isso? Mais uma dos ruralistas... Pessoalmente, acho que isso é anistia sim!!! O governo mais uma vez está privilegiando aqueles que não cumprem as Leis! Há quem acredite, inclusive, que essa anistia incentiva o desmatamento. E eu concordo! Ora, o Código Florestal é de 1965, então não há sentido algum em se falar em prazos apertados... Mas o que se vê é que até hoje o Código não foi cumprido! O que é um total absurdo, diga-se de passagem. Ok, o referido dispositivo legal precisa de mudanças, de adaptações à realidade, é verdade, mas isso não é desculpa para não cumpri-lo e permitir que prazos sejam prorrogados por 44 anos...

Sobre o assunto, eu indico a leitura do Editorial da Folha de São Paulo intitulado “Deserto Moral”, de domingo, dia 13/12/2009.

Fonte: Agência Brasil, site da Terra (http://noticias.terra.com.br).

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Interesses que balançam (ou seria bagunçam?) o mundo em que vivemos...

Quem está sempre pesquisando e lendo sobre meio ambiente provavelmente já sabe que o presidente Lula apoiou o pedido feito pela bancada ruralista para prorrogar o prazo para adequação florestal em áreas rurais.




Vale relembrar:

"O presidente Lula prorrogou o decreto da reserva legal de 11 de dezembro para 11 de junho de 2011. Com a decisão, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais ganham mais 18 meses para mudar o Código Florestal, impedindo que os ruralistas fiquem na ilegalidade por terem desmatado suas propriedades para avançar com lavouras décadas atrás, segundo informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo neste sábado. Após a entrada em vigor do decreto, o proprietário que for autuado terá 120 dias para fazer uma proposta de adequação da área. Depois, terá até 2031 para apresentar a recuperação da floresta. Segundo o Código Florestal do País, a reserva legal na Amazônia representa 80% da propriedade. No cerrado da Amazônia Legal, 35%, e nas demais áreas, 20%, informou o jornal. A primeira versão do decreto foi publicada no ano passado, mas recebeu críticas. A decisão de Lula, é uma forma de evitar críticas do setor produtivo para na campanha eleitoral de 2010. A prorrogação do decreto foi anunciada na última segunda, em reunião com os ministros Reinhold Stephanes, da Agricultura, e Carlos Minc, do Meio Ambiente. Na quinta, o governo anunciou a menor taxa anual de desmatamento da Amazônia em 21 anos, com a presença de Dilma, pré-candidata ao Planalto."

No aspecto legal, o Decreto Federal 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, prevê aplicação de penalidade a quem não fizer averbação da área de Reserva Legal, veja:

“Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.”

Segundo o artigo 152 do Decreto Federal 6.514/08, a multa só começará a ser aplicada em Dezembro de 2009, o que garante aos proprietários, o prazo até 11/12/2009, para averbar a área de Reserva Legal:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.
. Artigo com redação dada pelo Decreto 6.686/08

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva
legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de
2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de
pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.”

Conforme notícia transcrita acima, existe proposta de decreto em fase de aprovação no Congresso Nacional, prorrogando o prazo de averbação da área de Reserva Legal para 11 de junho de 2010. É provável que o Decreto seja aprovado, mas hoje, a obrigação é de adequar as áreas de Reserva Legal até o dia 11.12.2009.