Apesar disso, permanecia o impasse sobre a isenção da obrigatoriedade de se recompor a reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais (que pode variar entre 40 e 100 hectares). A reserva legal é a área de mata nativa dentro da propriedade que deve ser preservada.
O relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou que, após acordo com o governo, enviou à Casa Civil uma minuta de seu relatório com alteração em relação à área de preservação permanente. Segundo Rebelo, em relação à reserva legal, o texto não sofreu alteração.
O próprio relator afirmou na semana passada que não iria ceder às pressões do governo e de entidades ambientalistas, que defendem a obrigatoriedade de recomposição de reserva legal também para a faixa de quatro módulos.
Um comentário:
Muito explicativo, Marinoca!!!
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