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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG