Foi proferida ontem (12) a sentença que condena o engenheiro químico e empresário Luiz Ruppenthal por haver "contribuído decisivamente e de forma criminosa" com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes, em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos. Na sentença, o magistrado Nilton Luis Elsenbruch Filomena salienta que há outros processos cíveis e criminais tramitando a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes, considerando que elas respondem a outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época. Ruppenthal foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A Utresa – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em onze. E em nove foi reconhecida a prescrição.O juiz deixou de decretar ontem (12) a prisão imediata de Luiz Ruppenthal por haver decisão do STF, em habeas corpus impetrado em favor dele, determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade. Esses hábeas (nº 92308) foi concedido em 4 de novembro de 2008, atendendo a um pedido do advogado Nereu Lima. A decisão no STF foi por 3 x 2.Na ocasião do julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski trocaram sutis farpas. Lewandowski disse a Marco Aurélio que "Vossa Excelência é muito sensível". Marco Aurélio retrucou dizendo que "dispenso esse tipo de ajuda de Vossa Excelência". Mas, afinal, os dois votaram pela concessão da liberdade de Luiz Ruppenthal, sendo acompanhados pelo ministro Carlos Britto. Os ministros Menezes Direito e Carmen Lúcia negaram a ordem de habeas corpus.Conforme a sentença ontem proferida, Ruppenthal, como diretor executivo e técnico da Utresa, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando "lavou" um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, "resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela Utresa nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região".Considera o magistrado que "a poluição foi evidente e a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que contribuiu decisivamente para a mortandade". Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal. Está sob a guarda do juiz o passaporte de Luiz Ruppenthal. Com isso, ele não poderá deixar o país. Cabe recurso de apelação ao TJRS. O processo criminal conta já com 28 volumes e 5768 páginas. (Proc. nº 20600028394 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Nenhum comentário:
Postar um comentário