quarta-feira, 25 de março de 2009

A questão da Importação de Pneus Usados: uma novela!


Ainda sobre a questão da Importação de Pneus Usados que está dando o que falar, saiu na segunda-feira (23/03) uma matéria bastante importante na Folha de São Paulo, assinada pelo Advogado Geraldo Facó Vidigal.

Foi noticiado que o presidente Lula propôs uma ação complexa, visando cassar liminares dadas a importadores de pneus usados sob o argumento de que os princípios constitucionais de defesa do ambiente e de proteção à saúde pública devem sobrepor-se à liberdade de atividade econômica. Um excelente argumento, diga-se de passagem.

Contudo, o cenário internacional contribui para a dificuldade do caso: o Tribunal do Mercosul obriga-nos a aceitar a importação de pneus usados do bloco, e a OMC decidiu que o Brasil não pode privilegiar o Mercosul. Ora, um verdadeiro impasse foi instaurado, pois ao mesmo tempo em que não queremos receber lixo de outros países, temos que respeitar as regras internacionais de comércio. Ok, mas não seria o caso do Brasil usar da sua soberania nacional e discutir esta questão?

Em âmbito interno, no Brasil, há diversas liminares e decisões judiciais autorizando empresas a realizar essas importações, entendendo que leis proibindo a importação violariam a livre-iniciativa. É sobre esse grande número de diferentes ações que o STF começou a decidir neste mês.

O primeiro voto, da ministra Carmem Lúcia, faz prevalecerem os valores ambientais e a proteção à saúde sobre a liberdade – o qual nós já discutimos e aplaudimos em nosso Blog. Entretanto, a ministra reconheceu a validade das decisões contrárias transitadas em julgado antes da ação.

É fato. A Constituição prevê, como pilares do Estado Democrático de Direito, que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada. Esse caso ilustra o quanto a perfeita lógica jurídica pode negar absolutamente proteção concreta a valores constitucionais que visa proteger. O resultado de prevalecer o voto será a instauração de um monopólio compartilhado por duas empresas que obtiveram autorização judicial para importar pneus usados anteriormente.

Diante do caso exemplar, o autor pergunta se princípios fundamentais pairam acima das leis e estruturam o próprio sistema jurídico; se “defesa do meio ambiente” e “proteção à saúde” estão no mesmo nível constitucional de “coisa julgada”; e quando a proteção de um implica negar a dos outros, se a decisão deve optar por proteger o bem mais valioso.

Amanhã postarei algumas possíveis respostas e darei continuidade à discussão. Gostaria que os leitores também se manifestassem...

De toda forma, vale a pena ver a notícia na íntegra.

Fonte: Folha de São Paulo, dia 23/03/2009, Tendências/Debates, Contra todos, menos dois, de autoria de Geraldo Facó Vidigal.

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