O Estado de Roraima já começou a legislar sobre as questões ambientais, antecipando as mudanças no Código Florestal propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O resultado foi a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira dos rios, a anistia geral aos desmatadores e o fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de recuperação ambiental.
A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Branco, o maior do estado, foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº 153/2009). Como o Rio Branco tem mais de mil metros de uma margem a outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do rio.
Na teoria a APP não foi reduzida, apenas se tornou de interesse social e utilidade pública para a agropecuária em geral. Na prática é o mesmo. Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação nativa em faixa marginal de 50m,contando do limite do canal”, a lei permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até 500 metros, seja derrubada e vendida, e permite ainda que o proprietário receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até noventa dias, além de incentivos e isenções.
E o Licenciamento Ambiental automático? Que absurdo! Se for assim, nem precisa de órgão ambiental...
Fonte da notícia: http://www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2010-11-24-093705 , de autoria de Ciro Campos, em 24/11/2010, Instituto Sócioambiental.
Fonte da imagem do Rio Branco que ilustra a postagem: http://br.viarural.com/servicos/turismo/florestas-nacionais/floresta-nacional-de-roraima/default.htm
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