terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Liminar determina suspensão de vendas de imóveis no condomínio Vale dos Cristais, em Nova Lima (MG)


Atendendo a pedido liminar feito em Ação Civil Pública pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, a Justiça determinou, no dia 17/12, Á Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A que se abstenha de efetuar compra e venda de imóveis no empreendimento Vale dos Cristais, sob pena de multa de R$ 500 mil por lote comercializado, devido a irregularidades no sistema de esgoto sanitário.


Segundo a promotora de Justiça de Nova Lima, Andressa Lanchotti, a venda de novos imóveis e a consequente chegada de moradores iria aumentar o lançamento de efluentes sanitários nas águas, causando danos irreparáveis ao meio ambiente, caso a medida não fosse deferida de imediato.


Contra o deferimento da liminar, a imobiliária ainda poderá apresentar recurso de Agravo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel: 31-3330-8166/8016

3 comentários:

Beatriz Pires Gomes disse...

Li o EIA deste empreendimento, é lamentável.
Superficialidade dos estudos sobre fauna, flora local; e a falta de uma avaliação integrada de todos os dados.
O empreendimento afetará um dos maiores e mais íntegros remanescentes florestais do Estado de Minas Gerais, que exerce importante função de corredor ecológico, abrigando espécies da fauna e da flora; muitas endêmicas e ameaçadas de extinção.

No EIA/RIMA, consta um ambiente natural de baixa/média relevância, composto por campos.
No que concerne aos impactos, a grande maioria foi considerada de baixa magnitude, tendo como exceção, na fase de implantação, a Perda de elementos Fauna e Flora, por incêndio, que foi considerada alta, e na fase de operação, este mesmo impacto considerado alto; e fluidez no tráfego da 030 alto; modificação da paisagem medio; mesmo tendo os prédios bem visíveis, às margens da MG 30. Para concluir, declara que projeto nâo gerará nenhum impacto médio ou alto na fauna e flora locais

Utiliza como fundamento para intervenção em APP,um decreto absolutamente inconstitucional da Prefeitura de Nova Lima! (mais de 50% do empreendimento localiza-se em APP de topo de morro).

Bruna Azevedo disse...

Realmente tardio essa medida, mas quando se trata do meio ambiente ainda TEM jeito de reparar este episódio de descaso. Diariamente passo pelo local e num percurso de 2km sente-se o mal cheiro de dejetos por muito tempo.. já vi gente fazendo vômito ao sentir o terrível cheiro da região. Espero que mexendo nos bolsos da construtora, a situação se normalize urgente!

Rico Machado disse...

Não é preciso ser “ecochato, biodesagradável”, ter embasamento em Direito Ambiental para detectar este significativo impacto ambiental no Vale dos Cristais.