De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), a produção de minério, impulsionada pelo crescimento da demanda, principalmente da China, deverá passar das atuais 370 milhões de toneladas/ano para 720 milhões de toneladas/ano em 2014. Deste total, Minas Gerais irá responder por 60%, correspondente a 432 milhões de toneladas/ano. Mineradoras já elevaram em 9% preços referentes ao primeiro trimestre.
Projetos:
Diversos projetos em Minas Gerais estão em andamento devendo suprir parte da demanda internacional. Entre eles, podemos citar o da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Congonhas, nas minas Casa de Pedra e na NAMISA (Nacional Minérios S/A). Além da CSN, a Usiminas e o grupo japonês Sumitomo Corporation também realizarão investimentos significativos por meio da joint venture Usiminas Mineração. Por sua vez, a MMX também fara investimentos altos, em torno de U$ 3,5 bilhões em Minas. Da mesma forma, a VALE prevê aportes de R$ 9,5 bilhões em Minas Gerais que promoverão um acréscimo de 46 milhões de toneladas por ano na produção de minério de ferro da companhia no Estado. Entre os empreendimentos está o projeto Apolo que receberá investimentos de R$ 4 bilhões e deverá produzir 24 milhões de toneladas/ano até 2014.
Licenciamento Ambiental:
Conforme já noticiado, em virtude da propositura de Ação Civil Pública, pelo Ministério Público de Minas Gerais, a 2ª da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte houve por bem deferir o pedido liminar determinando, para tanto, que o Estado se abstenha de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para a atividade de extração e beneficiamento de minério de ferro.
Álém disso, a liminar determina a suspensão do artigo 2º da DN COPAM 74/2004 que prevê a possibilidade de regularização ambiental de qualquer atividade de menor potencial poluidor através da Autorização Ambiental de Funcionamento, considerada uma modalidade de licenciamento ambiental mais descomplicada.
Dessa forma, até que a demanda judicial seja plenamente resolvida, a SEMAD determinou a suspensão da referida AAF, mantendo, entretanto, desde já, o entendimento de que este instrumento é eficaz no controle das atividades de menor potencial ofensivo.
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