Mostrando postagens com marcador MP 458. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MP 458. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Dia 05 de junho, dia mundial do Meio Ambiente. Gostaria muito de trazer muitas notícias boas, mas infelizmente acredito que nesse momento não temos muito a comemorar... Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, está a beira de perder o seu ministério e um movimento de desmonte da legislação ambiental está funcionando a todo vapor...Escrevi um artigo para comentar a atual conjuntura.
Um ótimo dia para vocês!
O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Pelo título desse artigo muitos poderão pensar: é óbvio que a legislação ambiental brasileira precisa ser flexibilizada, não tem sentido perguntar, neste caso deveria se tratar de uma afirmação.

Realmente sabemos que, de modo geral, a nossa legislação ambiental, apesar de ser uma das mais avançadas do mundo, possui diversos problemas, pontos obscuros, omissões, em alguns casos faz exigências demasiadas, em outros exige menos do que deveria e, por aí vai.

Além desses, outros problemas podem ser verificados na legislação ambiental brasileira, dentre os quais citamos os seguintes: a existência de um grande número de Leis, Instruções Normativas, Resoluções e etc, que torna confusa a aplicação das normas; a ausência de definição legal clara das competências dos órgãos e entidades responsáveis pela execução da preservação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; e a ausência de normas compreensíveis e simples, que sejam de fácil entendimento para qualquer brasileiro.

Fato é que a nossa legislação deve refletir os anseios da comunidade que, ao que parece, no Brasil está disposta, inclusive, a fazer concessões em nome da melhoria da qualidade do meio ambiente. Ora, se o governo federal representa a sociedade, então o mesmo tem que trabalhar para atingir metas que estejam alinhadas aos anseios dos brasileiros.

Adaptar à legislação ambiental existente às necessidades diferentes, tornando as normas mais exeqüíveis, já que entre as disposições de uma Lei e a sua aplicação prática há uma grande distância, é necessário. Com certeza é preciso também evitar a criminalização de condutas de menor potencial ofensivo, que não causam impacto ambiental significativo, dentre outras medidas.

Por sua vez, Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, sugere que seja criada uma legislação federal dividindo as regiões em que se encontram os diferentes biomas brasileiros, permitindo-se assim que cada estado-membro legisle de acordo com as peculiaridades da sua área. Enfim, são inúmeras as possibilidades para tornar a nossa legislação ambiental simples e mais adequada à realidade do país.

Contudo, para tratar tal questão, o que temos visto é uma tentativa de “jogar fora” as normas ambientais, promovida principalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Ministério dos Transportes - MT, apoiada pelo Departamento de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, Congresso Nacional e principalmente, pelo Presidente Lula. E no meio dessa briga está Minc, o “Ministro de Coletes”, que infelizmente não dispõe da força necessária para impedir esse movimento.

São inúmeros os exemplos que caracterizam essa desfiguração das Leis ambientais, a começar pelas propostas de alterações do Código Florestal, do Código de Cultivares, a Medida Provisória - MP nº 452/08 - que dispensa o Licenciamento Ambiental de rodovias em casos determinados, a MP nº 458/09 - que trata da regulação fundiária em áreas da Amazônia Legal, dentre outros.

Afrouxar a legislação de proteção ao meio ambiente é muito diferente de adaptá-la à realidade, simplificando-a. Com certeza concessões terão que ser feitas, mas não podemos deixar que continuem a realizar esse verdadeiro desmonte das Leis ambientais em nome de um suposto desenvolvimento.

Será que a população brasileira quer mesmo esse desenvolvimento econômico, a qualquer custo? E o custo ambiental das atividades pretendidas pelo Projeto de Aceleração do Crescimento - PAC? Será que tais alterações na legislação ambiental estão intimamente ligadas ao cumprimento das obras previstas no PAC? Então para fazer cumprir o PAC e promover uma candidatura política teremos que sacrificar o meio ambiente em nosso país?

Só para completar, também são inúmeros os exemplos de manifestações naturais no Brasil (enchentes em Santa Catarina, enchentes no Nordeste, o aumento geral da temperatura e etc) e no mundo, que refletem a dimensão da problemática do Aquecimento Global e das Mudanças Climáticas. Portanto, diante desse cenário frágil, quaisquer alterações na legislação não podem seguir em sentido contrário à necessidade de redução dos impactos ambientais gerados pela atividade humana.

A revisão das normas de proteção ao meio ambiente para torná-las mais próximas da realidade e mais fácil de serem executadas é fundamental, mas ao mesmo tempo também é fundamental valorizar as conquistas ambientais que a população desse país já conseguiu após muita luta e até derramamento de sangue, vide o caso Chico Mendes. Desconsiderar os fatos históricos e os desejos da sociedade brasileira, afrouxando a legislação de proteção do meio ambiente só para fazer jus à campanha política de determinado partido não parece ser a solução mais adequada.

Além disso, definitivamente o meio ambiente não pode continuar a ser visto como um entrave ao desenvolvimento do país, pelo contrário, deve ser enxergado como um fator fundamental ao crescimento sustentável do Brasil, devendo ser respeitado.

Certo é que um debate legítimo sobre a adaptação da legislação ambiental brasileira é necessário e seria importante para ajudar a resolver a presente questão.

Finalmente, além de adaptar a legislação, é fundamental que exista uma articulação política entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sócio-econômico que o país busca atingir, sob pena de não ter o que deixar, em matéria de meio ambiente, para as futuras gerações.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Mais uma do Governo Federal...


Dando continuidade às postagens anteriores, é necessário comentarmos a Medida Provisória nº 458 de 2009, que apesar de não atacar a legislação ambiental brasileira ataca, de forma direta, a Amazônia e o meio ambiente, como um todo.

A MP nº 458/2009 permite legalizar milhares de posses de terras públicas com até 1.500 hectares (15 km²) nos Estados Amazônicos.

Para a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva “um processo de regularização fundiária bem conduzido é essencial para estabelecer e promover direitos e para o combate estrutural ao desmatamento. Contudo, o processo em curso servirá para legalizar grileiros, comprometendo esforços de seis anos do próprio governo para reduzir o desmatamento na Amazônia”. E a ambientalista ainda completa que a referida medida “coloca a Amazônia em risco, a pretexto de resolver a crônica desorganização fundiária”.
A MP citada já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, apesar de que na posição da ex-ministra tal medida inaugure o festival de grilagem na região e abra portas para mais concentração agrária.

Segundo dados do INCRA, divulgados pela Folha de São Paulo, as mini e pequenas propriedades, de até 04 módulos fiscais (400 hectares), representam 80% do total, mas ocupam apenas 11,5% da área a ser regularizada. As médias e as grandes, que são apenas 20% do total, ocupam 88,5% da área. Para a ambientalista, a regularização beneficiará os “grandes” em nome dos “pequenos” e da questão social. Pergunto se isso não seria um contra-senso, uma reforma agrária às avessas?

A ex-ministra finaliza a sua coluna no jornal mencionado argumentando que “falta espaço para listar os problemas da MP 458. E todos estarão nas mãos do Senado”.

Fato é que Marina Silva, enquanto ex-ministra do Meio Ambiente e enquanto profunda conhecedora da realidade amazônica, possui muita propriedade para falar do assunto. Portanto, temos que levar em consideração as suas críticas.

Por outro lado, há quem diga que a medida trará um avanço significativo para os moradores da região, que finalmente poderão utilizar as áreas de maneira legal, dando-lhes utilização adequada, de acordo com a função social da propriedade e respeitando as normas ambientais. Será?

Finalizo essa postagem concluindo que o grande temor que reina é que a MP 458/2009 cause um aumento do desmatamento na região amazônica, alinhado à falsa idéia de que a “grilagem compensa”... Agora a questão terá que ser decidida pelo Senado.

Fonte: Folha de São Paulo, 18/05/2009, Caderno Opnião, artigo: “Leitura Obrigatória”, autoria: Marina Silva.