Primeiramente, vamos à definição:
Recifes artificiais podem ser definidos como estruturas submersas, que, quando dispostas no ambiente marinho fornecem substrato para a colonização de diversos organismos, criando um ambiente artificial similar aos recifes naturais. Várias espécies de peixes de importância econômica e ecológica utilizam estes hábitats como abrigos contra predadores, áreas de crescimento, reprodução e alimentação. Fazendo um paralelo, os recifes naturais são ambientes marinhos formado por estruturas de constituição rochosa ou pela sobreposição de organismos, apresentando grande abundância e diversidade marinha. Por abrigarem uma extraordinária variedade de plantas e animais são considerados como o mais diverso habitat marinho do mundo, e por isso mesmo, possuem grande importância econômica, pois representam a fonte de alimento e renda para muitas comunidades.
Apesar de toda sua importância, os ambientes recifais em todo o mundo vêm sofrendo um rápido processo de degradação através das atividades humanas. Diante desse problema urge a necessidade de proteger essas áreas, recuperar áreas que apresentem sinais de degradação e até utilizar esses recursos marinhos de maneira sustentável. Os recifes artificiais estão sendo utilizados como mecanismo para alcançar esse objetivos e estão contribuindo em muitos países, não só para a conservação da biodiversidade marinha mas também para os setores sócio-econômicos.
Agora, vamos para a normatização feita pelo IBAMA:
O IBAMA editou a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2009, dispondo sobre a necessidade de licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais no Mar Territorial na Zona Econômica Exclusiva brasileiros.
Alguns conceitos importantes restaram definidos na norma:
I - Mar territorial brasileiro uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
II - Zona econômica exclusiva brasileira uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
III - Recife artificial a estrutura construída ou composta de materiais de origem natural ou antropogênica, inerte e não poluente, disposta intencionalmente em meio subaquático em contato direto com o substrato, capaz de alterar significativamente, de forma planejada, o relevo dos fundos naturais ou influenciar processos físicos, biológicos, geoquímicos e socioeconômicos, de acordo com interesses nacionais, regionais e locais.
E várias foram as considerações levadas em conta para a criação desta Instrução Normativa:
- a implantação e o descarte de estruturas artificiais em ambientes aquáticos promovem alterações duradouras ou permanentes nos ecossistemas, podendo afetar dessa forma o equilíbrio ecológico e os recursos naturais, sobretudo os estoques pesqueiros;
- a importância do turismo ecológico e a necessidade de desenvolvimento de pesquisas voltadas ao conhecimento científico, que podem utilizar-se de recifes artificiais.
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