O Estado de Minas Gerais instituiu, através do Decreto nº 45.229 de 3 de dezembro de 2009, o Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos no Estado.
Trata-se de um programa que tem por finalidade estimular a prática sistemática de declarações dessas emissões, por meio do uso de metodologia internacionalmente aceita, Greenhouse Gas Protocol - GHG Protocol, bem como incentivar a redução das mesmas, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto.
Os empreendimentos que aderirem ao Registro Público deverão concordar em declarar e registrar suas emissões anuais de gases de efeito estufa, sua produção, consumo e venda de energia elétrica, bem como a produção anual de bens ou de serviços e o respectivo valor adicionado, de acordo com as orientações e procedimentos, que serão estabelecidos por meio de Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Em contrapartida, as empresas que se prontificarem a aderir ao programa terão benefícios como:
- direito de uso do selo "Empreendimento Integrante do Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa";
- direito de figurar na lista dos "Empreendimentos Integrantes do Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa";
- desconto percentual sobre o valor do custo de análise do requerimento de revalidação de Licença de Operação - LO ou de renovação da AAF;
- incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada ou da AAF a ser renovada, a ser aplicado quando da revalidação ou da renovação e observados os limites legais da legislação pertinente.
Será que as empresas vão aceitar esse desafio?
Trata-se de um programa que tem por finalidade estimular a prática sistemática de declarações dessas emissões, por meio do uso de metodologia internacionalmente aceita, Greenhouse Gas Protocol - GHG Protocol, bem como incentivar a redução das mesmas, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto.
Os empreendimentos que aderirem ao Registro Público deverão concordar em declarar e registrar suas emissões anuais de gases de efeito estufa, sua produção, consumo e venda de energia elétrica, bem como a produção anual de bens ou de serviços e o respectivo valor adicionado, de acordo com as orientações e procedimentos, que serão estabelecidos por meio de Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Em contrapartida, as empresas que se prontificarem a aderir ao programa terão benefícios como:
- direito de uso do selo "Empreendimento Integrante do Registro Público Voluntário das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa";
- direito de figurar na lista dos "Empreendimentos Integrantes do Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa";
- desconto percentual sobre o valor do custo de análise do requerimento de revalidação de Licença de Operação - LO ou de renovação da AAF;
- incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada ou da AAF a ser renovada, a ser aplicado quando da revalidação ou da renovação e observados os limites legais da legislação pertinente.
Será que as empresas vão aceitar esse desafio?
Um comentário:
A idéia é excelente, mas acredito que a voluntariedade tira muito a força da lei... Espero que tenham empresas e pessoas sérias dispostas a cumprir a norma independentemente de punição...
Postar um comentário