A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que determina ao dono de propriedades rurais em Lagoa da Prata e Japaraíba, região central de Minas Gerais, que apresente, em até 30 dias, junto ao Instituto Estadual de Florestas, uma proposta de área de reserva florestal legal não inferior a 20% da área dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 500.
O proprietário deverá ainda, após a aprovação e averbação da área, isolá-la e impedir que ela seja utilizada, inclusive por terceiros. Caso seja necessário, ele deverá também recompor a cobertura da área de reserva legal, em até 36 meses, com mudas preferencialmente nativas da região. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo a inicial, os imóveis rurais estão situados nas fazendas Monjolinho, em Lagoa da Prata, e do Baixão, em Japaraíba, somando uma área superior a 370 hectares. Segundo o Ministério Público, parte da propriedade é explorada pelo proprietário, encontrando-se desmatada, não havendo averbação de reserva legal à margem da inscrição de matrícula dos imóveis.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata, deferiu liminar determinando a criação da área de reserva legal nas propriedades, motivo pelo qual o proprietário recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, confirmou a liminar, considerando que os proprietários de imóvel rural devem obedecer à Lei 4.771/65, conhecida como Código Florestal.
De acordo com a lei, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente ou objeto de outras situações previstas em legislação específica, podem ser suprimidas, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 20% da propriedade. "Nenhuma ilegalidade se evidencia na decisão que, deferindo pedido liminar, impõe ao proprietário de imóvel rural a indicação e apresentação de projeto e averbação no respectivo registro imobiliário de área destinada para a reserva florestal legal", concluiu o desembargador. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o relator.
Parece que até hoje os ruralistas preferem ignorar a existência do Código Florestal, isso porque a Lei já existe desde 1965 e desde então previa a necessidade de manutenção de reserva legal de no mínimo 20%, averbada à margem da matrícula do imóvel. Isso não é nenhuma novidade!!! Aliás, me pergunto, será que aqueles proprietários de imóveis rurais que pretendem se eximir de instituir a reserva legal têm conhecimento da proteção ao meio ambiente equilibrado instituída na Constituição de 88?
O termo “Permacultura” corresponde à junção entre as palavras “cultura” (principalmente Agricultura) e “permanente”.
Segundo informações do site da Rede Brasileira de Permacultura, "em poucas palavras, a Permacultura é uma síntese das práticas agrícolas tradicionais com idéias inovadoras, unindo o conhecimento secular às descobertas da ciência moderna, proporciona o desenvolvimento integrado da propriedade rural de forma viável e segura para o agricultor familiar. Um projeto permacultural envolve o planejamento, a implantação e a manutenção conscientes de ecossistemas produtivos que tenham a diversidade, a estabilidade e a resistência dos ecossistemas naturais”.
De acordo com a definição do blog da Rede de Permacultura do Ceará, a “Permacultura é um nome de um método de design e de trabalho em ambientes habitados pelo homem, que visa a melhoria da interação entre os diversos fatores orgânicos e inorgânicos da paisagem”. O mesmo site ainda completa que “sendo a cultura também um conjunto de hábitos, a Permacultura sugere novos hábitos em relação ao meio ambiente e às pessoas, novas atitudes que permitirão aos seres humanos permanecerem mais harmoniosamente no planeta”.
Por ser um conceito amplo, é mais difícil de entender. Mas é isso mesmo, uma filosofia de vida, um método sustentável de design que busca estabelecer uma harmonia entre as relações humanas, entre as plantas, animais e a Terra. A Permacultura envolve ética e cuidado com o planeta e como se trata de um uso sustentável da terra, não pode ser vista separadamente da cultura, dos estilos de vida e de temas filosóficos.
A Permacultura foi criada na Austrália durante os anos 70 pelos australianos Bill Mollison e David Holmgren. E, conforme esclarece o site da Rede Brasileira de Permacultura, a partir de então, “a Permacultura passou a ser difundida na Austrália, considerando que, naquele país, a agricultura convencional já estava em decadência adiantada, mostrando sinais de degradação ambiental e perda de recursos naturais irrecuperáveis”.
Hoje em dia, a Permacultura é conhecida mundialmente e tem sido adotada nos diversos cantos do mundo. Ao pesquisar em um site de busca, verifica-se uma “enxurrada” de informações sobre o tema.
Alguns autores classificam a Permacultura como um gênero da Agroecologia, ou seja, consideram que a Agroecologia é um termo mais abrangente, envolvendo a Permacultura, a Agricultura Orgânica, a Biodinâmica e etc. Entretanto, há grandes discussões sobre o assunto, mas é importante ter em mente a idéia por trás do conceito de Permacultura, independentemente de sua classificação.
Stephen Poole, Consultor e Tutor de Permacultura australiano, ensina 12 (doze) princípios em que se fundamenta a Permacultura, são eles:
1 – Trabalhar a favor da Natureza e não contra ela (A informação a partir da observação de processos naturais é aplicada para aumentar a produção, usando recursos naturais para economizar energia e trabalho);
2 – Localização relativa, buscando um local apropriado em relação aos outros elementos (Colocar tudo em seu devido lugar. A função eficiente é atingida pela definição cuidadosa da localização de um elemento em relação aos outros);
3 – Cada elemento possui múltiplas funções (Elementos são escolhidos para desenvolver quantas funções for possível);
4 - Cada função importante é realizada por vários elementos, em cooperação (Funções básicas importantes como, por exemplo, o fornecimento de água e de energia, a proteção contra o fogo, etc, são providas através de mais de um modo);
5 – Planejar buscando a eficiência energética (A eficiência energética é atingida através da criação de zonas para conservar e economizar energia, estabelecendo setores, para atingir o melhor resultado com o menor esforço);
6 – Armazenamento da energia natural de forma cíclica (Nutrientes e energia são estocados próximos da fonte e são usados de forma a evitar desperdícios, em linhas gerais tudo que entra no processo produtivo é transformado e pode ser utilizado novamente);
7 – Métodos intensivos de pequena escala (Um bom design maximiza o uso de uma pequena porção de terra, usando o trabalho humano, utensílios e ferramentas manuais e animais no lugar de grandes máquinas consumidoras de combustíveis, utilizando inclusive o espaço vertical em detrimento do espaço horizontal, gerando sucessivas colheitas);
8 – Sucessão e evolução natural das plantas (Sucessão rápida é atingida através do aproveitamento daquilo que já está crescendo (se for útil), introduzindo plantas que sobreviverão facilmente, aumentando o nível de matéria orgânica do solo e substituindo as ervas-daninhas);
9 – Diversidade e policultura (A diversidade aumenta a produção e a estabilidade, policultura no lugar da monocultura);
10 – Interface entre dois ou mais ecosistemas (A interface entre dois ecosistemas representa um terceiro sistema, mais complexo. Assim, aumenta e expande os limites dos ecosistemas originais, gerando recursos adicionais e aumentando a produtividade);
Princípios baseados na AçãoHumana:
11- Tudo pode funcionar de duas maneiras, para o bem ou para o mal (Um bom método de design cria uma vantagem a partir de uma desvantagem. É preciso ver soluções e não problemas);
12 – A produção está limitada apenas pela informação e imaginação (A Permacultura usa métodos de design criativos no lugar da energia ou capital para aumentar a produção).
Para saber mais sobre o tema, seguem alguns bons sites:
Sete estações do Metrô de São Paulo irão ganhar novos bicicletários a partir deste domingo (25), aniversário da cidade. Atualmente, oito estações já disponibilizam o aluguel de bicicletas. No domingo, o serviço também ficará disponível a toda a população em sete estacionamentos da rede Estapar na região da Avenida Paulista – antes restrito para alguns usuários.
As estações que ganharão os novos bicicletários são Armênia, Santana e Liberdade, na Linha 1 (Azul), Vila Madalena, na Linha 2 (Verde) e Brás, Barra Funda e Santa Cecília, na Linha 3 (Vermelha). Além das oito estações que já fornecem o aluguel, outras sete possuem estacionamento para bicicletas. A primeira hora de uso é gratuita. A partir da segunda, são cobrados R$ 2 por hora adicional. Quando retira a bicicleta, o ciclista recebe também um capacete e um cadeado. Todos os equipamentos podem ser devolvidos em qualquer bicicletário do sistema.
Fonte: site G1
Ótima iniciativa para tentar "acalmar" o trânsito da capital paulista...
só resta agora proteger os espaços onde os ciclistas circularão!
Segundo reportagem publicada no site da Revista Época sobre o Fórum realizado nos Emirados Árabes sobre energia alternativa, pouco foi o espaço destinado à divulgação dos biocombustíveis, em que pese ser uma das mais promissoras tecnologias de energia alternativa.
As Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) foram praticamente os únicos representantes dessa nova energia alternativa.
Painéis solares, turbinas eólicas e transporte elétrico receberam mais atenção, mesmo porque os Emirados Árabes estão investindo grandes somas de dinheiro em novas tecnologias energéticas com o objetivo de se tornar um pólo mundial de conhecimento nesse campo.
O desinteresse nos biocombustíveis se revela pela dificuldade em produzi-lo internamente e, além disso, pelo fato de outras tecnologias mais novas, como a eólica e a solar, serem mais atraentes para os investidores da região porque o estágio inicial das empresas nesses campos geram mais oportunidades de controle do negócio.
A Masdar City, cidade projeto que está sendo construída pelo governo de Abu Dhabi promete ser completamente neutra na emissão de CO² e nela a principal fonte energética será a energia solar, sem, portanto, planos para o uso de biocombustíveis.
Segundo Edson Porto, redator da notícia, "Os representantes brasileiros também defendem que os biocombustíveis permitem ao país ter uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Dados compilados pela Fiesp mostram que enquanto o Brasil tem 45% de fontes renováveis em sua matriz (30% disso por causa a biomassa), a matriz mundial é composta por apenas 12% de renováveis. Entre os países ricos essa situação é ainda pior, sendo apenas 6% das fontes de energia limpa. "
Muito embora a Fiesp tenha preparado um interessante material de divulgação, essas informações foram abafadas pelas turbinas eólicas e pelos painéis solares.
Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a política estadual de resíduos sólidos, detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no diário oficial Minas Gerais desta terça-feira (13/1/09). A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após uma série de mudanças durante a tramitação. Com 57 artigos, a lei pretende ser norteadora das políticas públicas da área, reunindo as normas sobre o assunto em um único texto legal.
Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.
A nova lei também prevê o apoio às organizações de catadores, medida reivindicada no Seminário Legislativo Lixo e cidadania: políticas públicas para uma sociedade sustentável, promovido pela ALMG em 2005. Dispõe que, na hipótese da ocorrência de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município.
Números - Estatísticas oficiais informam que, em junho de 2008, Minas ainda possuía 519 lixões; 19 aterros sanitários que atendiam 32 cidades; 207 aterros controlados e 70 usinas de triagem e compostagem, o que demonstra quanto ainda falta para uma situação sanitária realmente satisfatória. De acordo com o Executivo estadual, 455 prefeituras assinaram, em 2007, termos de ajustamento de conduta (TACs) comprometendo-se a implementar medidas para transformar os atuais lixões em aterros controlados (com cercamento da área, retirada dos catadores do local, entre outras medidas). A fase atual (até agosto) é de vistoria dos municípios. A meta do governo é ter, em 2011, a extinção de 80% dos lixões e 60% dos resíduos tratados de forma adequada.
Conheça outras determinações da nova lei
* Define diretrizes e formas de implementação da política estadual de resíduos sólidos, pautada por princípios como os da não-geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Destaca como aspecto importante da política a responsabilidade socioambiental compartilhada entre setor público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores. As ações que cabem aos governos deverão se pautar, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da atuação dos catadores nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos, como forma de garantir-lhes condições dignas de trabalho; descentralização político-administrativa e adoção do princípio do poluidor pagador.
* Disciplina os instrumentos de gestão. Entre eles, o inventário estadual de resíduos sólidos industriais; as auditorias para os projetos que recebam recursos públicos de instituições financeiras; e os incentivos fiscais, financeiros e creditícios destinados às atividades que adotem medidas de não-geração, reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos.
* Classifica os resíduos quanto à natureza e à origem, a fim de atribuir responsabilidades e determinar adequada destinação. Também lista dezenas de definições relacionadas ao tema, como consórcio intermunicipal, coleta seletiva, gestão integrada de resíduos e responsabilidade compartilhada. Estabelece que são de responsabilidade do poder público municipal aqueles de origem domiciliar. Os de atividades industriais e minerários são de responsabilidade dos empreendedores.
* Determina que o Estado atuará para estruturar linhas de financiamentos para, prioritariamente, apoiar as organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis na implantação de infra-estrutura física e equipamentos. Também deverá apoiar os municípios para elaborar e implantar os Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, entre outros. Nesse sentido, as instituições oficiais de crédito estaduais devem estabelecer critérios que possibilitem ao beneficiário o aumento da sua capacidade de endividamento e do limite financiável; a aplicação da menor de taxa de juros do sistema financeiro; a redução das taxas de juros e dos parcelamentos.
* Proíbe algumas formas de destinação dos resíduos sólidos, como o lançamento in natura, a céu aberto, sem tratamento prévio; a queima a céu aberto; o lançamento ou a disposição em lagoas, cursos d'água, áreas de várzeas e cavidades subterrâneas. Proíbe, também, nas áreas de destinação final de resíduos sólidos, atividades para fins de alimentação animal, a catação e a fixação de habitações temporárias e permanentes.
* Determina que o prazo para elaboração dos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios será estabelecido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), observado o período máximo de cinco anos contados da data de publicação da regulamentação da futura lei. Esses planos devem estabelecer instruções e normas gerais de condutas, bem como metas para os geradores e para os operadores de resíduos.
* Estabelece penalidades administrativas para os infratores, como advertência, multa, apreensões, suspensão ou embargo da atividade e demolição de obra. A multa poderá variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões. A pauta tipificada das infrações será estabelecida em decreto do Executivo.
Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a Política Estadual de Resíduos Sólidos, detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13 de janeiro de 2009.
Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.
Ainda, dispõe que, na hipótese da ocorrência de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município.
Números de estatísticas oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. De acordo com os dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a meta para 2009 é atingir o índice de 50%.
Aí vão algumas fotos... Convido a todos para conferirem a minha Mostra de Fotografias "Jardins Botânicos da Austrália e da Nova Zelândia" no Salsa Parilha, durante o mês de janeiro de 2009. Lembro que o bar foi eleito como o detentor do melhor petisco de BH em 2008 pela Revista Veja, então pode ser uma boa oportunidade para conhecer e apreciar!
Salsa Parilha Rua São Domingos do Prata, nº 453 Santo Antônio - BHZ - MG
"A História das Coisas" (The Story of Stuff) é um documentário de 20 (vinte) minutos realizado por Annie Leonard, que vem rodando o mundo e está levando as pessoas a refletirem sobre os valores da sociedade em que vivemos atualmente.
O vídeo explica em linhas gerais como funciona o processo produtivo, da extração de recursos naturais passando pela produção até a venda, o consumo e o descarte dos bens, além de explicitar os efeitos ambientais da produção em nosso planeta.
A Rede Permear (Rede de Permacultores), em nota disponível no site www.permear.org.br, sustenta que o filme é direto, sendo baseado nos subterrâneos de nossos padrões de consumo e revela as conexões entre diversos problemas ambientais e sociais, além de ser um alerta da urgência em criarmos um mundo mais sustentável e justo.
A fim de poder alcançar um maior número de pessoas, foi criada uma versão brasileira do documentário com dublagem em português, para facilitar ainda mais a sua divulgação.
Fato é que o vídeo tem muito a ensinar a quem está disposto a aprender e a mudar os seus padrões de consumo.
Alguém já escutou falar do livro "A Primavera Silenciosa" (Silent Spring) de Rachel Carson? Esse livro é realmente arrepiante e definitivamente marcou o século XX e também o início do Movimento Ambientalista. Foi lançado em 1962 e, em 2008, ao ler esse livro, eu fiquei chocada e ao mesmo tempo impressionada com a atualidade das questões ambientais levantadas pela autora. Não sei se é um livro fácil de encontrar, mas acho que é fundamental a sua leitura para qualquer ambientalista. Segue abaixo nota disponível no site http://sabio.or/ sobre o livro.
Ao ser introduzido para uso no combate a pragas, o DDT — o mais poderoso pesticida que o mundo já conhecera — terminou por mostrar que a natureza é vulnerável à intervenção humana. A maior parte dos pesticidas é efetiva contra um ou outro tipo de insetos, mas o DDT era capaz de destruir de imediato centenas de espécies diferentes de insetos. O DDT, cujo inventor recebeu o Prêmio Nobel, tornou-se conhecido durante a II Guerra Mundial, quando foi usado pelas tropas americanas contra insetos causadores da malária. Ao mesmo tempo, na Europa, começou a ser usado sob a forma de pó, eficiente contra pulgas e outros pequenos insetos.
No livro Silent Spring (A Primavera Silenciosa), lançado em 1962, Rachel Carson mostrou como o DDT penetrava na cadeia alimentar e acumulava-se nos tecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem (chegou a ser detectada a presença de DDT até no leite humano!), com o risco de causar câncer e dano genético.
A grande polêmica movida pelo instigante e provocativo livro é que não só ele expunha os perigos do DDT, mas questionava de forma eloqüente a confiança cega da humanidade no progresso tecnológico. Dessa forma, o livro ajudou a abrir espaço para o movimento ambientalista que se seguiu. Juntamente com o biólogo René Dubos, Rachel Carson foi uma das pioneiras da conscientização de que os homens e os animais estão em interação constante com o meio em que vivem.
Em 1958, a idéia de Rachel de escrever sobre os perigos do DDT, teve um novo alento, quando ela soube da grande mortandade de pássaros em Cape Cod, causada pelas pulverizações de DDT. Porém seu uso tinha aumentado tanto desde 1945, que Rachel não conseguiu convencer nenhuma revista a publicar sua opinião sobre os efeitos adversos do DDT. Ainda que Rachel já fosse uma pesquisadora e escritora reconhecida, sua visão do assunto soava como uma heresia. Então, ela decidiu abordar o assunto em um livro.
A Primavera Silenciosa levou quatro anos para ser terminado. Além da penetração do DDT na cadeia alimentar, e de seu acúmulo nos tecidos dos animais e do homem, Rachel mostrou que uma única aplicação de DDT em uma lavoura matava insetos durante semanas e meses e, não só atingia as pragas, mas um número incontável de outras espécies, permanecendo tóxico no ambiente mesmo com sua diluição pela chuva.
Rachel concluía que o DDT e outros pesticidas prejudicavam irremediavelmente os pássaros e outros animais, e deixavam contaminado todo o suprimento mundial de alimentos. O mais contundente capítulo do livro, intitulado "uma fábula para o amanhã", descrevia uma cidade americana anônima na qual toda vida — desde os peixes, os pássaros, até as crianças — tinham sido silenciadas pelos efeitos insidiosos do DDT.
O livro causou alarme entre os leitores americanos. Como era de se esperar, provocou a indignação da indústria de pesticidas. Reações extremadas chegaram a questionar a integridade, e até a sanidade, de Rachel Carson.
Porém, além de ela estar cuidadosamente munida de evidências a seu favor, cientistas eminentes vieram em sua defesa e quando o Presidente John Kennedy ordenou ao comitê científico de seu governo que investigasse as questões levantadas pelo livro, os relatórios apresentados foram favoráveis ao livro e à autora. Como resultado, o governo passou a supervisionar o uso do DDT e este terminou sendo banido.
A visão sobre o uso de pesticidas foi ampliada e a conscientização do público e dos usuários começou a acontecer. Logo, já não se perguntava mais "será que os pesticidas podem ser realmente perigosos?", mas sim "quais pesticidas são perigosos?" Então, em vez dos defensores da natureza terem de provar que os produtos eram prejudiciais, foram os fabricantes que passaram a ter a obrigação de provar que seus produtos são seguros.
A maior contribuição de A Primavera Silenciosa foi a conscientização pública de que a natureza é vulnerável à intervenção humana. Poucas pessoas até então se preocupavam com problemas de conservação, a maior parte pouco se importava se algumas ou muitas espécies estavam sendo extintas. Mas o alerta de Rachel Carson era assustador demais para ser ignorado: a contaminação de alimentos, os riscos de câncer, de alteração genética, a morte de espécies inteiras... Pela primeira vez, a necessidade de regulamentar a produção industrial de modo a proteger o meio ambiente se tornou aceita.
19 de janeiro de 2009 O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) publicou nova resolução que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental. Publicada no dia 30 de dezembro de 2008, a Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) n.º 870 revogou a Resolução Semad 811, de 30 de setembro de 2008.
Segundo a nova norma, o empreendedor, no ato da formalização do processo de regularização ambiental para as classes III a VI, poderá recolher o valor integral ou no mínimo 30% do valor total indicado na tabela anexa à resolução, desde que o pagamento não seja inferior a R$ 1.000,00. "O restante poderá ser divido em até cinco parcelas mensais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 1.000,00 ou, ainda, poderá ser pago após a apresentação da planilha de despesas realizadas pelo órgão ambiental na análise do processo específico, opção que recomendamos", explica o subsecretário de Inovação e Logística da Semad, Thiago Grego.
A Resolução prevê, ainda, que os valores pagos pelo empreendedor que forem maiores do que os custos apurados na Planilha apresentada pelo órgão ambiental referente às licenças ambientais classes III a VI, Corretivas e Revalidações serão ressarcidos, desde que não implique em um valor total inferior a 30% do valor estabelecido na tabela para cada tipo de licença. Caso os custos de análise pagos ao órgão ambiental, no licenciamento de empreendimentos classes III a VI, forem inferiores aos valores mínimos apresentados na Planilha, será cobrado o valor adicional relativo aos custos efetivamente gastos.
Thiago Grego ressalta que nos casos de Autorização Ambiental de Funcionamento, os valores não poderão ser parcelados por não atingirem o mínimo de R$ 1.000,00 exigido pela norma. Ele destaca, ainda, que a nova resolução inova ao autorizar o ressarcimento ao empreendedor dos custos de análise pagos a mais nos casos de Licenciamento Corretivo, atendendo a uma reivindicação do setor agrossilvipastoril já que a maior parte de seus processos se encaixam em Licença de Operação Corretica (LOC), além de reduzir significativamente os valores referentes aos custos de análise na fase de Revalidação de Licença de Operação.
O Greenpeace divulgou nesta semana o relatório "Green Electronics: The Search Continues", que aponta os eletrônicos mais ecológicos do mercado, levando em conta aspectos como gasto de energia, reciclagem e toxicidade dos químicos usados na fabricação dos aparelhos. O título de "celular mais verde" ficou com o modelo F268 da Samsung, que não contém materiais tóxicos como o PVC.
A "onda verde" tem crescido com força entre as fabricantes de telefones celulares. Recentemente, durante a CES 2009, a Motorola apresentou o W233, feito a partir de garrafas plásticas recicladas. A Samsung também tem explorado materiais alternativos - o modelo W510, por exemplo, é feito de materiais naturais extraídos do milho.
Em alguns casos, o cuidado não fica restrito aos aparelhos: o Nokia 3110 Evolve, por exemplo, usa materiais recicláveis também em sua embalagem. O Samsung F268, primeiro colocado no ranking de celulares ecológicos do Greenpeace, assim como todos seus acessórios, não é feito com PVC ou BFRs (retardantes de chamas à base de bromo), substâncias prejudiciais ao meio-ambiente e que costumam ser usadas na fabricação de celulares.
Para o Greenpeace, a maioria dos aparelhos submetidos a avaliação mostra que é possível diminuir consideravelmente o uso de substâncias tóxicas em sua fabricação.
No relatório, a organização ambientalista internacional observa que houve grandes avanços no desenvolvimento de celulares "verdes", principalmente em relação ao uso de químicos, uma tendência que deve crescer em 2009. (Fonte: Portal Terra)
Ainda abalada com a tragédia causada pelas cheias, a população de Santa Catarina convive agora com uma polêmica proposta de mudanças da legislação ambiental. O Executivo estadual pretende unificar todas as leis que tratam do assunto em um código ambiental. No entanto, ambientalistas catarinenses criticam vários pontos do projeto e o consideram inconstitucional.
A secretária executiva do Comitê de Bacias do Rio Itajaí, Beate Frank, disse que a idéia de criação do código ambiental é positiva, mas ressaltou que vários itens da proposta ferem a legislação nacional. Um exemplo citado pela ambientalista é a proposta de redução de 30 para 10 metros da distância mínima de mata ciliar para cursos d'água para rios com largura inferior ou igual a 10 metros.
“A intenção da criação do código é positiva, porque a legislação ambiental é muito fragmentada e dispersa. Existem muitas leis tratando de muitas coisas. A reunião disso tudo em um único instrumento legal facilita tanto a gestão quanto o ensino e a orientação. A idéia é muito boa, mas é muito difícil de ser praticada”, argumentou Beate.
Segundo ela, o impacto da redução das áreas de preservação permanentes e da mata ciliar é muito sério. “Talvez a melhor forma de explicar o impacto que isso significa seja mostrar as recentes imagens da catástrofe ocorrida aqui em Santa Catarina. Muitos dos deslizamentos – as estradas caindo, as margens de rios cedendo, as enxurradas que arrastaram casas, automóveis e animais – são mostras de que a não-observância dessas áreas de preservação permanentes gera impactos econômicos e sociais altíssimos.”
Para o presidente da Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina, Carlos Leomar Kreuz, é uma injustiça atrelar o problema das enchentes às ações do estado em termos ambientais. Segundo ele, a discussão do código ambiental é anterior ao fenômeno.
“Santa Catarina tem 41% de cobertura com mata nativa. Qual é o estado no Brasil, além dos amazônicos, com essa situação? Santa Catarina é um exemplo de preservação. O que aconteceu é uma conseqüência dos fenômenos climáticos globais”, afirmou.
Beate Frank criticou também a forma como o projeto foi elaborado. “Existem tentativas semelhantes em âmbito nacional há muito tempo e não se consegue avançar. E aqui em Santa Catarina se fez isso de forma bastante rápida, sob pressão, e depois que o órgão ambiental, por meio de consultorias, conseguiu chegar a um documento, não discutido publicamente, a proposta foi encaminha ao governo do estado em março do ano passado”.
No entanto, Kreuz sustenta que o projeto foi discutido em várias ocasiões com a sociedade civil e já conta com 300 emendas. “Só na Assembléia (Legislativa) foram cerca de 10 audiências públicas. Algumas questões têm que ser discutidas, mas lá é o espaço democrático para isso, e as coisas estão sendo discutidas”.
De acordo com Beate, o Executivo demorou cinco meses para enviar a proposta ao Legislativo. E, quando foi enviado à assembléia, o projeto chegou com mudanças, muitas delas inconstitucionais. “Nesse conjunto de alterações, constatou-se que elas não eram de forma, mas também de conteúdo, incluindo uma lista de aspectos inconstitucionais.”
Kreuz admitiu que o projeto realmente sofreu alguns "ajustes políticos", após ser entregue ao governo para atender "demandas do setor produtivo", mas não acredita que as mudanças possam colocar em risco a preservação da região.
"Santa Catarina é um estado diferente, quase 90% do território é ocupado por pequenas propriedades. Se nós cobrarmos o cumprimento do código federal, inviabilizamos essas propriedades. Em cima disso é que foram feitos os ajustes – o estado precisa de um tratamento diferenciado no que diz respeito ao tratamento do solo", justificou.
Além da diminuição das áreas de mata ciliar, Beate Frank diz que o novo código ambiental proposto pelo governo de Santa Catarina prevê uma compensação ambiental e a imposição de um prazo mínimo para expedição das licenças ambientais.
No caso da compensação, a falha, segundo a ambientalista, está no fato de o projeto prever que os recursos serão destinados a outros setores, e não ao ambiental. “Outro assunto muito sério é que o órgão ambiental de Santa Catarina vem sendo sucateado, com um número muito pequeno de servidores. Para contornar isso, (o projeto) diz que, se o pedido de licença não for respondido em dois meses, automaticamente a licença será concedida.”
Para ela, isso significa praticamente a instalação de um regime de ditadura. “Significa eliminar o órgão ambiental, partindo do pressuposto de que tudo pode funcionar sem ele.”
Beate Franck informou que, para evitar que o projeto seja aprovado e implementado da forma com está, o Comitê de Bacias do Rio Itajaí, ao lado das ambientalistas do estado, lançou o Movimento por um Código Ambiental Legal. A iniciativa apóia a implantação do código, desde que esteja de acordo com a legislação nacional e promova a justiça social. (Fonte: Ivan Richard/ Agência Brasil)
A Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental do COPAM, editou a Deliberação Normativa nº 130 de 14 de janeiro de 2009 que trata, em síntese das seguintes alterações:
- Altera os artigos 1 º e 5º e a Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam no 74, de 9 de setembro de 2004, dispondo condições específicas ao licenciamento dos empreendimentos agrossilvipastoris, em especial àqueles enquadrados nas classes 3 e 4. - Cria a possibilidade de redução, em uma classe, a determinados empreendimentos agrossilvipastoris com a possibilidade de emissão de Licença de Instalação e Operação concomitantes.
Entre os dias 11 a 13 de março o Ministério Público de Minas Gerais promoverá o IV Encontro do Ministério Público em Defesa do Patrimônio Cultural. O evento acontece no Centro de Convenções da UFOP, em Ouro Preto e, dentre outros temas, tratará sobre a importância das unidades de conservação e os estudos de impactos ambientais na avaliação dos danos causados ao patrimônio cultural. Os principais objetivos do Encontro são debater os principais instrumentos judiciais e extrajudiciais aptos à tutela do patrimônio cultural, bem como discutir as normas existentes sobre a defesa e a promoção dos bens culturais e difundir as boas práticas desenvolvidas em defesa dos mesmos.
As discussões focadas na área ambiental contará com presenças como Aline Tristão Bernardes (IEF/MG), Úrsula Ruchkys (PUC/MG), Benedito Tadeu de Oliveira (IPHAN) e Ronald Crowford (MP/MG). Mais informações e inscrições pelo endereço http://www.abrampa.org.br/.
Brasília (15/01/2009) - A presidente substituta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Silvana Canuto, se reuniu nesta quinta-feira (15) com o secretário Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, Roberto Guimarães, para apresentar o panorama das atividades realizadas pelo ICMBio em todo o território nacional, em especial na fiscalização de ilícitos ambientais e no combate aos incêndios florestais nas 300 unidades de conservação federais geridas pelo Instituto.
Canuto frisou que um dos maiores problemas enfrentados pelo ICMBio é a ocorrência de incêndios nas florestas, muitas vezes causados por ação humana e que comprometem a conservação da biodiversidade existente nas unidades, em especial na região amazônica. Na ocasião foi solicitado o apoio da Defesa Civil para o combate e prevenção a esses acidentes que causam grande prejuízo ao país.
Guimarães fez uma exposição sobre as técnicas de combate e prevenção de incêndios florestais adotadas pela Defesa Civil. Da reunião saiu o compromisso da assinatura de um Acordo de Cooperação entre a Defesa Civil e o ICMBio e o estabelecimento de uma parceria para o combate a incêndios e desastres ecológicos provocados por outra natureza.
Carlos Minc (Meio Ambiente) defendendo a retomada das discussões que podem trazer profundas mudanças no Código Florestal não chega a surpreender. Afinal, como disse um ambientalista ouvido pelo O Eco, "o que ele mais gosta de fazer é mediar conversas, para sair por cima". Mas o buraco é mais embaixo. Minc havia feito acordo com ruralistas para obter seu apoio inequívoco e encarar o espinhoso debate. Com a puxada de tapete de Reinhold Stephanes (Agricultura) e a desistência de ambientalistas, ainda no fim de 2008, o ocupante da pasta ambiental sentiu-se isolado e, frente às pressões internas de governo, disse ontem acreditar no “bom senso” para dar continuidade às negociações. Com o rompimento dos partidários do agronegócio, fica clara a opção desses pelas negociações e negociatas no parlamento. Logo, o Congresso deve pegar fogo em 2009. E não só pelos mais de 20 projetos de lei na Câmara propondo alterações no código florestal. A a crise econômica pode refletir em menos créditos e investimentos no segmento ruralista e este ano será de maior produção legislativa (não há eleições e deputados precisam marcar gols com vistas em sua reeleição). Ainda, devem valer com mais força as regras do Conselho Monetário Nacional que restringem a concessão de créditos à regularização ambiental de propriedades na Amazônia, sem falar na necessidade de registro de reservas legais em cartório, definida em lei em julho passado.Tantas regras a serem cumpridas só podem desagradar ruralistas que até hoje pouco respeitaram a legislação. Será que Minc tentará um "dois prá lá, dois prá cá" com os representantes do agronegócio? O Código Florestal que se cuide.
Cooperação Brasil-Alemanha abre programa de reciclagem de refrigeradores
Os interessados em participar do processo de licitação para a seleção da empresa onde serão instalados os equipamentos para a reciclagem de refrigeradores obsoletos têm até o próximo dia 21 para se manifestar à Agência de Cooperação Técnica Alemã (GTZ). Além dos equipamentos, a empresa escolhida será beneficiada com o treinamento para a operação e gestão do equipamento de manufatura reversa. A escolha de uma empresa para esta finalidade faz parte do projeto de introdução do programa de reciclagem de refrigeradores no Brasil, anunciado em setembro de 2008 pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo governo alemão, por meio da GTZ. O processo de licitação para a escolha da empresa é parte da primeira fase do projeto de Cooperação Brasil e Alemanha. Numa segunda etapa, caberá ao Ministério do Meio Ambiente implementar, em parceria com a GTZ, o processo de assistência técnica para o estabelecimento da logística reversa de refrigeradores antigos, incluindo a elaboração de normas e padrões. De acordo com Magna Luduvice, coordenadora da Coordenação de Proteção da Camada de Ozônio do MMA, a tecnologia de recolhimento do CFC contida na espuma de isolamento dos refrigeradores ainda é inexistente no Brasil. Segundo Luduvice, o maquinário permite a separação completa de todos os componentes de um refrigerador, como por exemplo o metal, o plástico, óleo, mercúrio e os CFCs, tanto do circuito de refrigeração quanto da espuma de isolamento. Atualmente, no Brasil, recolhe-se o CFC apenas do circuito de refrigeração. Somando-se à proteção da Camada de Ozônio, o recolhimento deste gás traz benefício para o regime climático, dado o alto potencial de aquecimento global do CFC, explica a coordenadora. A quantidade desta substância contida em uma geladeira equivale, para o aquecimento global, a cerca de três toneladas de CO2, o principal gás de efeito estufa. Os interessados em participar do processo devem solicitar informações diretamente à GTZ pelo endereço eletrônico: gast3.gtz-brasilien@gtz.de
A Lei 18.023, sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial Minas Gerais, institui novas regras para a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de represas hidrelétricas e que vem atender, entre outros, a produtores rurais da região do Lago de Furnas, que reivindicaram, em audiência pública na ALMG, limites viáveis para as APPs. Segundo a nova norma, a APP terá sua abrangência e delimitação definidas no plano diretor da bacia hidrográfica. Instrumento de gestão de recursos hídricos, o plano diretor traz uma descrição circunstanciada da bacia, com o diagnóstico de seus problemas e as soluções possíveis. Caso o plano diretor não exista, a APP terá a largura de 30 metros, sem prejuízo da compensação ambiental e da obrigação de recuperar as áreas de preservação degradadas. A nova lei assegura os usos consolidados, "inclusive para fins de exploração de atividades agrícolas com culturas perenes de porte arbóreo ou arbustivo", e os atos praticados até a data de publicação do plano diretor. Há, entretanto, aspectos controversos na legislação federal (Resolução CONAMA 302/2002) que trata desse assunto, que causam insegurança jurídica aos que aplicam as normas e aos que sofrem os efeitos de fiscalização sem embasamento legal claro.
A Lei 18.023 é, portanto, uma tentativa de solução para o problema.
O uso de madeira de origem desconhecida ou ilegal em obras vem sendo reprimido com grande esforço pelo poder público, em especial pelo estado de Minas Gerais que editou, em setembro de 2008, o Decreto nº 44.903/2008.
Esta norma obriga os órgãos estaduais a só comprarem madeira legal, certificada e de manejo sustentável. Todos os produtos adquiridos terão de ser de origem plantada ou, no caso de ser nativa, apresentar certificação de procedência legal ou de origem de áreas de manejo florestal sustentável.
Essa é uma ação conjunta da instituição federal com o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para coibir o desmatamento e uso de madeira ilegal em obras públicas. Para que tenha adesão significativa, a exigência será incluída em cláusulas dos contratos tornando obrigatória a apresentação desses documentos.
Essa é, com certeza, mais uma medida necessária e urgente tomada para combater a extração irregular de madeira no país.
Um novo sistema de geração de energia solar para aquecer água está reduzindo em 30% o consumo mensal de luz em residências de baixa renda. A tecnologia usa garrafas PET e embalagens de leite de caixinha na produção das placas de aquecimento.
A invenção do catarinense José Alcino Alano foi testada em fins de 2006, em Morro do Mocotó, Florianópolis. 'Foram 38 casas, que tiveram de 25% a 40% de economia de luz', diz Márcia Kumer, superintendente de Desenvolvimento Sustentável da CEF. O banco deu ao sistema o Prêmio Melhores Práticas em 2007 e está levando a experiência a quase mil casas no país. Segundo pessoa entrevistada, a estrutura custa R$ 300 reais, contra a média de R$ 2 mil do sistema convencional.
Os procedimentos para construção da invenção podem ser encontrados no link abaixo:
Em parecer emitido no dia 06/0, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3938, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reiterou manifestação contra a importação de pneus usados ou reformados pelo Brasil. A ADI foi proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), contra o artigo 47-A do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Decreto 3.010, de 14 de setembro de 2001, que prevê multa de R$ 400,00 por unidade importada de pneu usado ou reformado e aplica igual pena para quem comercializar, transportar, armazenar, guardar ou mantiver em depósito tal produto. A proibição de importar pneu usado ou reformado data de 1991, quando a Portaria nº 8, baixada em 14 de maio daquele ano pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, proibiu, em seu artigo 27, a importação de bens de consumo usados.
O parecer encaminhado ao STF reforça manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo sentido, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, proposta pelo presidente da República em setembro de 2006 contra decisões judiciais que autorizaram a importação de pneumáticos usados ou reformados. O procurador-geral argumenta, na ADPF, que as decisões violam o artigo 225 da Constituição Federal (CF) que assegura a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à sociedade o dever de preservá-lo.
ADI 3938
Na ADI 3938, agora objeto de parecer da PGR, o governador do Paraná, Roberto Requião, alega que a importação de pneus usados ou reformados não está prevista em lei como prática lesiva ao meio ambiente e que, portanto, o dispositivo por ele contestado ofenderia o artigo 5º, inciso II, da CF ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"). Por outro lado, os decretos impugnados teriam instituído uma pena absoluta, pois não teriam considerado a gravidade da conduta individual dos agentes. E isso representaria infração ao inciso XLVI do artigo 5º da CF. Argumenta ainda, que os decretos violariam a liberdade de atividade profissional, ante restrição a uma conduta empresarial legítima (artigo 5º, inciso XII da CF) . Representariam, igualmente, uma intervenção desmedida na ordem econômica, em infração ao artigo 170 da Constituição. Reserva legal Em seu parecer, a PGR endossa argumento da Advocacia Geral da União (AGU) que contesta os argumentos do governador paranaense e sustenta, de início, que ele não tem legitimidade jurídica para propor a ação, pois "a vedação, ou não, de uma dada prática comercial, ligada às pautas de importação, de controle da União (CF, artigo 22, VIII), escapa ao âmbito político do governo do estado". No entender da PGR, este somente poderia cogitar de uma articulação contra o dispositivo impugnado via Congresso Nacional. "O Ministério Público Federal tem posição firme sobre a matéria, que se verga pela completa legitimidade da ação estatal, em repulsa à intenção de se admitir a importação irrestrita desse material que, bem examinado, constitui típico despojo", afirma a PGR. Segundo ela, "o Poder Executivo, autorizado pela Lei 9.605/98 (em seus artigos 70, 72, caput e incisos I e III, e 74) e, dentro das inspirações dos valores eleitos pelos artigos 196, 170, I e VI, e 225, caput e parágrafo 3º, da Lei Maior, está obrigado a detectar e banir práticas que demonstrem ser lesivas ao meio ambiente e à saúde pública". Assim, segundo a Procuradoria, "não há como se dizer que não existem coordenadas legais para a ação governamental, singelamente acenando que não há específica previsão normativa, fora os atos emanados pelo Poder Executivo e seus órgãos de controle". Ela recorda, neste contexto, que o parágrafo 3º do artigo 225 da CF prevê que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Para ilustrar esse argumento afirma que, "se determinado medicamento, ou produto alimentício, ou químico, ou biológico, demonstra grave efeito no meio ambiente ou na saúde pública dos brasileiros, o Estado deve, por seus agentes de vigilância, atuar para, imediatamente, tornar a sua entrada no território nacional absolutamente proibida". "Não se exige autorização legal específica para essa determinada ação, porque o agente público tem, de antemão, o dever de apurar essa intercorrência de fazê-la cessar", completa. Assim, segundo a PGR, torna-se "absolutamente vazio o discurso de violação do artigo 5º, II, da Lei Maior". Do mesmo modo, ela rejeita o argumento de intervenção pública desmedida na ordem econômica. "Afinal, bastaria objetar que nenhuma, absolutamente nenhuma, atividade humana pode ser exercida de maneira irrestrita. Os limites estão na consolidação de outros valores que não só a liberdade, pois, exercida esta em excesso, converte-se em abuso do outro". Processos relacionadosADI 3938ADPF 101
O artista americano Jason Mecier utiliza lixo para retratar celebridades do mundo da arte, do cinema e da música. Os retratos são uma espécie de mosaico em três dimensões, com materiais como latas, embalagens, garrafas e papéis.
Jason Mecier cria em seu estúdio retratos das suas celebridades favoritas, como o artista plástico Andy Warhol, a cantora Pink e o empresário Donald Trump. Agora ele quer transformar sua série de celebridades "em lixo" em um livro, que seria chamado "Celebrity Junk Drawer" ("Gaveta de lixo de celebridade").
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente abriu inscrições para a XVIII BH ITINERANTE e para a XII EDUCAÇÃO PARA O RISCO SOCIOAMBIENTAL.
A XVII BH ITINERANTE é um curso de Educação Ambiental não formal, teórico e prático, que aborda temas socioambientais, tendo a cidade de Belo Horizonte como seu espaço de ensino e prendizagem.
A XII EDUCAÇÃO PARA O RISCO SOCIOAMBIENTAL é um curso de Educação Ambiental não formal construído a partir de estudos sobre situações de risco socioambiental com abordagem histórica e filosófica. Enfoca desde o risco individual da vida cotidiana até o risco coletivo.
Inscrições para ambos os cursos:
Período: 03 a 04 de fevereiro de 2009Horário: 9 às 17 horasLocal: Centro de Extensão em Educação Ambiental / Sala Verde - SMAMAAv. Afonso Pena 4000 - 6º andar - Cruzeiro - BH
O Estado do Rio de Janeiro acaba de instituir o ICMS Verde (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com o objetivo de consolidar a intenção do estado de incentivar a proteção ao meio ambiente “através da incorporação de critérios deconservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios fluminenses”.
A Constituição Federal prevê que 25% da arrecadação estadual deve ser repassada às prefeituras e desses 25% uma parte pode ter relação com a proteção às áreas verdes em determinado município ou mesmo à correta destinação do lixo urbano. A intenção do governo, através da Secretaria do Ambiente, é de fazer com que as prefeituras que investirem na preservação ambiental, por meio da manutenção de florestas e de fontes de água e pelo tratamento de lixo, contarão com um acréscimo gradual na parcela do imposto.
Para receber o ICMS Verde, no entanto, o município terá que, além da defesa da cobertura vegetal, preservar a água e promover o tratamento adequado ao lixo.
Em Minas Gerais o ICMS ecológico já havia sido instituído e os critérios são os seguintes: os municípios que possuem mais unidades de conservação instituídas e quanto mais estiverem conservadas, recebem maior repasse de ICMS. E ainda, aqueles municípios que possuem aterros sanitários licenciados, para recebimentos dos resíduos sólidos urbanos e estações de tratamento de efluentes líquidos também aumentarão sua possibilidade de recebimento do ICMS ecológico.
Cuidar dos recursos naturais na cidade, além de proporcionar mais qualidade de vida aos habitantes, também engorda as contas do município.
Segundo notícia divulgada pela Agência Brasil, em São Paulo, os ônibus das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro estão sendo abastecidos com um combustível menos poluente, com quantidade de enxofre 90% menor do que o utilizado até o final de 2008. A medida integra a primeira fase do acordo judicial firmado entre Ministério Público Federal (MPF), empresas e órgãos federais para redução do nível de enxofre do diesel vendido no país. Desde 1º de janeiro, eles não podem mais rodar com o combustível tipo S500 --com 500 partes por milhão (ppm) de enxofre no diesel. Só podem usar o diesel S50 --com 50 ppm de enxofre.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as próximas fases do TAC preveem a substituição de todo diesel vendido em Belém, Fortaleza e Recife para o dia 1º de maio. A partir de agosto, será a vez da substituição do diesel dos ônibus que rodam em Curitiba.
O jornal do Vaticano, o "L'Osservatore Romano", afirmou neste domingo (4) em um artigo que a pílula anticoncepcional feminina tem "consequências devastadoras para o ambiente" e é uma das causas da infertilidade masculina.No artigo do vespertino, o espanhol José María Simón Castellví, presidente da Federação Internacional de Associações Médicas Católicas (FIAMC), assegura que os os contraceptivos orais podem ter efeitos abortivos e são devastadores para o ambiente, já que através da urina se liberam "toneladas de hormônios".Além disso, a liberação desses hormônios é, segundo Castellví, uma das principais causas da infertilidade masculina no Ocidente. O artigo se intitula "Humanae vitae, uma profecia científica", em referência ao nome da encíclica (1968) de Paulo 6º, que classifica de "imoral" o uso de todos os contraceptivos, incluindo os orais, para evitar filhos"."A pílula anticoncepcional, a mais usada no mundo industrializado, com baixas dose de estrógenos e progesterona, funciona em muitos casos com efeitos abortivo, já que pode ajudar a expulsar um pequeno embrião humano", indicou o médico.Para o médico, o uso da pílula, considerado o método contraceptivo mais eficaz e qualificado por milhões de mulheres como uma das grandes revoluções femininas, viola "pelo menos cinco importantes direitos humanos": o direito a vida, à saúde, à educação, à informação e igualdade entre os sexos.
Publicada em 31/12/08 no DOE-MG a Resolução SEMAD nº 870, de 30 de dezembro de 2008 que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental, a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências. Deste modo, fica revogada a Resolução SEMAD n.º 811, de 30 de setembro de 2008.
Ontem assisti ao filme Wall-E e achei fenomenal! O filme se resume a uma crítica pesada sobre nós, seres humanos...
A sinopse do filme é a seguinte:
Após entulhar a Terra de lixo e poluir a atmosfera com gases tóxicos, a humanidade deixou o planeta e passou a viver em uma gigantesca nave. O plano era que o retiro durasse alguns poucos anos, com robôs sendo deixados para limpar o planeta. Wall-E é o último destes robôs, que se mantém em funcionamento graças ao auto-conserto de suas peças. Sua vida consiste em compactar o lixo existente no planeta, que forma torres maiores que arranha-céus, e colecionar objetos curiosos que encontra ao realizar seu trabalho. Até que um dia surge repentinamente uma nave, que traz um novo e moderno robô: Eva. A princípio curioso, Wall-E logo se apaixona pela recém-chegada.