Em seguida, recebo um email informando sobre a publicação da Lei nº 10.134, de 18 de março de 2011 que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Belo Horizonte. Os principais pontos abrangidos pela referida Lei são:
Art. 4º - A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes diretrizes:
I - priorizar o deslocamento realizado a pé e outros meios de transporte não motorizados;
II - desenvolver o sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
III - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel;
IV - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes;
V - integrar os diversos meios de transporte;
VI - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura;
VII - promover ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VIII - fomentar pesquisas a respeito da sustentabilidade ambiental e da acessibilidade no trânsito e no transporte;
IX - buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º - Para o alcance do objetivo proposto no art. 2º desta Lei, compete ao poder público:
I - realizar diagnóstico que permita identificar aspectos referentes ao transporte e ao trânsito a serem trabalhados e locais a serem qualificados nos termos propostos por esta Lei, de modo a possibilitar a elaboração de um Plano Diretor de Mobilidade;
II - intensificar a fiscalização referente às normas de construção e conservação de passeios;
III - intensificar a fiscalização referente à instalação de mobiliário urbano e ao exercício de atividades nos logradouros públicos, conforme o previsto na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003;
IV - implantar faixas de pedestre nas vias coletoras, arteriais e de ligação regional, bem como em frente a escolas e hospitais;
V - desenvolver campanha de conscientização que incentive o deslocamento realizado a pé;
VI - avaliar e aprimorar a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
VII - desenvolver programas voltados para a qualificação urbanística, ambiental e paisagística dos espaços públicos.
A Lei é realmente bonita, a ideia louvável, mas não é compreensível a ausência de competência do Poder Público em buscar melhorias e inovações no transporte público e tampouco a ausência de competência expressa para implantação de ciclovias.
A verdade é que a Prefeitura de Belo Horizonte pretende mascarar as ações voltadas para a mobilidade urbana na tentativa de convencer a população de que o trânsito vai melhorar. Claro que sem a ajuda de todos isso é impossível, mas sem uma ação concreta do Poder Público essa melhoria só se tornará, em um futuro próximo, uma verdadeira utopia...
Aliás, alguém viu a BHTrans por aí?
Um comentário:
Já demorei 2h da PUC até minha casa, coisa de 7km. O trânsito tá MUITO ruim nessa cidade!
Eu ri um bocado com os novos nomes das ruas, hahaha.
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