Uma casa de veraneio, construída às margens da Baía de Siá Mariana, no Pantanal de Mato Grosso, deverá ser demolida e o proprietário ainda terá de recompor o meio ambiente e retirar o material de construção usado no imóvel. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença de Primeiro Grau, nesta sexta-feira (6). Cabe recurso.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ), os integrantes da câmara entenderam que não tem efeito a autorização da construção de casa de veraneio em área de preservação ambiental. A residência está situada em território considerado como patrimônio natural da humanidade, no caso o Pantanal.
Os advogados do dono da casa informaram, durante o processo, que não havia prova de que a construção causava dano ao meio ambiente. Eles argumentaram ainda que a área seria de domínio privado e não de uso comum, portanto, possuiria o direito de construção.
Eles disseram que o proprietário tinha autorização dos órgãos públicos para a construção e pediram que o imóvel fosse preservado. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha disse que as autorizações que o proprietário tem não estão imunes à revisão. (Fonte: G1)
(obs: a figura acima é apensa ilustrativa.)
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