Foi publicado, em 13/02/2009, o Decreto 45.041, de 12 de fevereiro de 2009 que trata sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Frise-se que o artigo 8º desta norma estipula que "As empresas que estejam com suas unidades industriais em operação, em fase de instalação ou que celebraram Protocolo de Intenções com o Estado de Minas Gerais e cuja área de abrangência ainda não foi apresentada ao INDI(*) deverão fazê-lo no prazo de até noventa dias contados da data da publicação deste Decreto."
Sendo assim, as empresas deverão se programar para que até o dia 10 de maio de 2009 esta obrigação seja cumprida.
No caso de não cumprimento do prazo previsto neste artigo, a área de abrangência da unidade industrial será estimada pelo INDI e considerada como definitiva.
* INDI- Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais
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